Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Licença classista remunerada é apresentada à MP 632/13 que será votada hoje (13) na Câmara

terça-feira, 13 de maio de 2014.

Nesta terça-feira (13/05), às 16 horas, o Plenário da Câmara dos Deputados vota a Medida Provisória 632/13. Devido à demanda do movimento sindical dos servidores públicos federais, vários deputados apresentaram emendas de destaque ao relatório aprovado na comissão mista, que havia rejeitado a proposta. As emendas pedem a inclusão no texto do direito à licença classista remunerada, retirado em 1997. A Fenajufe e diversas entidades sindicais estão acompanhando a tramitação desta MP e devem marcar presença na Câmara durante a apreciação da matéria.

Comissão mista havia rejeitado a proposta

Na última terça-feira (06/05), a comissão especial mista (deputados e senadores), que analisou a Medida Provisória 632/13, havia rejeitado a emenda que previa o mandato classista remunerado para servidores públicos federais, seguindo o texto do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP). Porém, na mesma MP, foi aprovado o aumento do quantitativo de servidores que podem tirar licença do serviço público para desempenhar mandato classista, desde que o ônus seja integralmente da entidade. O número de licenças será definido de acordo com a quantidade de associados da entidade representativa, conforme escala abaixo:

- até 3 mil: um servidor;
- de 3 mil e um a 5 mil: dois servidores;
- de 5 mil e um a 15 mil: três servidores;
- de 15 mil e um a 30 mil: quatro servidores;
- de 30 mil e um a 50 mil: cinco servidores;
- acima de 50 mil: seis servidores.

Atualmente, a Lei 8.112/90 prevê que, para entidades com até 5 mil associados, pode ser licenciado um servidor. Entre 5 mil e um e 30 mil podem ser dispensados dois servidores, e para aquelas com mais de 30 mil representados os órgão públicos têm de liberar três funcionários para mandato classista.

De tudo um pouco

Entre outras questões, a comissão aprovou a extensão do aumento salarial de 15% concedido a várias categorias do funcionalismo federal em 2012 a empregados das agências reguladoras federais, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Hospital das Forças Armadas (HFA), além do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM). Os novos beneficiados receberão aumento de 10,25% a partir de janeiro de 2014 e de 5% em janeiro de 2015. O texto também prorroga até 16 de dezembro deste ano o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade. Inicialmente, o grupo deveria apresentar o relatório final ainda neste mês de maio.

Uma das emendas aprovadas concede às carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial o direito à jornada de 30 horas semanais, sem redução do salário. Atualmente, pela Lei 11.907/09, somente os supervisores podem optar por esta carga de trabalho, mas, ainda assim, com remuneração reduzida. A outra emenda retira da medida provisória o artigo que permite a concessão de auxílio moradia a servidor transferido para ocupar cargo em comissão ou função de confiança por tempo indeterminado. A Lei 8.112/90 limita o pagamento do benefício a um período de oito anos a cada 12.

Dentre as alterações promovidas pelo relator, consta a incorporação ao texto do conteúdo do Projeto de Lei 6655/13, do Executivo, que cria oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) para o Ministério da Cultura. Serão três DAS-4, quatro DAS-3 e um DAS-1. O relator também estende a concessão de reajuste aos aposentados e pensionistas do DNIT e do DNPM. Esses grupos, segundo explica Rodrigues, “não foram alcançados pelo texto original porque o reajuste incidiu apenas sobre os pontos da gratificação de desempenho”. O texto ainda transforma em diferença individual as vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores do quadro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de tudo disso, o texto, que mais parece uma colcha de retalhos, prevê também a regulamentação da carreira de condutor de ambulância, com exigência de treinamento especializado e de realização de curso de reciclagem a cada cinco anos.

Fonte: Fenajufe

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