Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Barbosa suspende decisão que permite o pagamento de quinto a juízes federais

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a decisão que permite o pagamento de quinto a 68 juízes federais. O benefício, decorrente do exercício de função comissionada, está tendo sua validade discutida em ação rescisória que tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão monocrática foi tomada nos autos da Suspensão de Liminar 737, ajuizada pela União no STF.

Joaquim Barbosa destacou que a suspensão poderá ser revista a qualquer momento. O relator solicitou informações ao STJ, que deverão ser prestadas em até dez dias. No mesmo prazo, os magistrados que são parte da ação e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) poderão se manifestar.

O STJ julgou extinta a ação rescisória, sem resolução de mérito, com o fundamento de que a ação foi ajuizada apenas contra a Ajufe, e não contra os 68 magistrados envolvidos. A União argumentou que essa decisão causa grave lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que cada um dos beneficiados receberá entre R$ 1,2 milhão a R$ 2 milhões, aproximadamente.

“Sem prejuízo de exame mais aprofundado no momento oportuno e sem comprometer-me de pronto com quaisquer das teses de fundo, considero presentes os requisitos que ensejam a concessão da medida pleiteada. A contracautela extraordinária exige demonstração prévia e inequívoca de risco à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais ou de ruptura social”, disse o presidente do STF.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, a satisfação das expectativas em discussão no caso muito provavelmente se revelará ato irreversível, já que são teoricamente aplicáveis as teorias do “fato consumado” e dos “recipientes de boa-fé”. “Para permitir exame mais adequado do quadro fático-financeiro alegado pela União, especialmente tendo em vista que a decisão atacada nem sequer está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça, mas, ainda assim, aponta-se o risco de pagamento dos valores, a cautela recomenda a preservação do estado-de-coisas atual” concluiu.

Fonte: Última Instância

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