Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Mais duas ações questionam corte no orçamento do Judiciário para 2015

terça-feira, 30 de setembro de 2014.

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais dois processos nos quais se questiona o corte feito pelo Poder Executivo na proposta de orçamento do Judiciário para o exercício de 2015, antes de enviá-la ao Congresso Nacional: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 29), ajuizada pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus), e um Mandado de Segurança (MS 33225), impetrado pelos Sindicatos dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Minas Gerais (Sitraemg), Bahia (Sindjufe/BA) e Goiás (Sinjufego), além do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu).

ADO 29

Na ADO, a Agepoljus sustenta que o corte indevido de R$ 149,3 milhões gera lesão à legítima expectativa de seus associados no tocante ao reajuste em sua remuneração e, “para evitar que as violações negativas do texto constitucional permaneçam sem solução pela jurisdição”, a entidade pede que o STF determine cautelarmente a apresentação, pela Presidência da República, de emenda modificativa ao PL 13/2014 – CN contendo o orçamento original elaborado e encaminhado pelos órgãos do Poder Judiciário da União. A relatora da ADO 29 é a ministra Cármen Lúcia.

MS 33225

No mandado de segurança com pedido de liminar, os quatro sindicatos fazem basicamente o mesmo pleito e argumentam que o corte efetuado pela Presidência da República foi “abusivo e ilegal”, na medida em que violou direito líquido e certo dos servidores ao contrariar o comando dos artigos 2º, 84, 99, 165 e 166 da Constituição Federal, que exigem que “as propostas do Poder Judiciário sejam, nos mesmos termos em que foram formuladas, inteiramente incorporadas ao projeto de lei orçamentária anual”. A relatora do MS 33225 é a ministra Rosa Weber.

Fonte: STF

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