Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

TCU analisa, nesta quarta-feira (13), processo que suspendeu pagamento de URV nos TREs

quarta-feira, 13 de agosto de 2014.

O Tribunal de Contas da União analisa nesta quarta-feira as 14h30 o processo TC-046.131/2012-4, que trata de Auditoria para verificar a conformidade dos cálculos e dos pagamentos de passivos de pessoal da justiça eleitoral com a legislação pertinente e com a jurisprudência do TCU e análise das oitivas dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Histórico

Durante o exercício de 2010 o Tribunal de Contas da União identificou, em processos de contas, a existência de passivos trabalhistas devidos a magistrados e servidores de órgãos do Poder Judiciário em montantes substanciais, correspondendo a mais da metade da dotação orçamentária em alguns casos.

Verificou-se, também, que tais passivos haviam sido quantificados de forma equivocada, pois se constatou a inobservância dos critérios de incidência de juros e de correção monetária estabelecidos na legislação, contrariando o disposto na Lei 9.494/1997, na Medida Provisória (MP) 2.180-35/2001 e na Lei 11.960/2009.

Tais fatos motivaram o E. Plenário daquela Corte, por meio do Acórdão 3.414/2012 TCU Plenário, determinando uma fiscalização, e determinou ao Tribunal Superior Eleitoral que se abstenha de realizar os procedimentos orçamentários e financeiros, pertinentes às dotações consignadas na Lei Orçamentária para 2013, tendentes a viabilizar o pagamento dos passivos de pessoal relativos à parcela autônoma de equivalência (PAE), à unidade real de valor (URV) e ao adicional por tempo de serviço (ATS) aos seus magistrados e servidores e aos magistrados e servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais, reconhecidos administrativamente, bem como adote as demais medidas no âmbito de suas competências visando obstar tais pagamentos, até que o Tribunal de Contas se pronuncie sobre o mérito da matéria.

Em 29/01/2014 o TCU através do acórdão 139/2014, deliberou por revogar a medida cautelar adotada por meio do acórdão 970/2013-TCU - Plenário, que determinou ao Tribunal Superior Eleitoral que se abstivesse de realizar os procedimentos orçamentários e financeiros, tendentes a viabilizar o pagamento dos passivos de pessoal aos seus magistrados e servidores, e mantendo a fiscalização e a proibição de pagamentos de passivos de URV para os TREs, o que será fruto de analise do processo do Plenário nesta quarta-feira (13/08).

Fonte: Fenajufe, com informações do assessor Alexandre Marques

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