Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Judiciário federal só pode propor cargos com aval do CNJ

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013.

Quaisquer anteprojetos de lei sobre ampliação de estrutura elaborados pela Justiça da União devem passar por avaliação do Conselho Nacional de Justiça, segundo norma que entrou em vigor na segunda-feira (9/12). A Resolução CNJ 184 estipula critérios para pedidos de ampliação de cargos e define como as propostas devem ser enviadas.

A regra é aplicável a todo o Poder Judiciário Federal e considera, segundo o CNJ, especificidades da Justiça Eleitoral, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Tribunais de Justiça dos estados deverão encaminhar cópias de propostas legislativas à instituição, que elaborará nota técnica se assim julgar necessário.

A resolução fixou um critério para a análise dos pedidos. Somente receberão parecer os tribunais que alcançarem ao menos 25% de eficiência medida pelo IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça).

Com relação à criação, extinção ou transformação de unidades judiciárias, a norma exige dos tribunais a comprovação da necessidade de cargos de magistrados ou de servidores; a apresentação de estimativa quanto ao número de casos novos que poderão chegar à base territorial da unidade onde se pretende criar o novo juízo; e informações quanto à distância da unidade judiciária mais próxima com outra da mesma competência.

“Passo além”
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) pretende estudar de forma técnica se o CNJ deu um “passo além” em seu papel ao publicar a medida. “Vamos avaliar se isso se enquadra no escopo do conselho”, diz o presidente da associação, Nino Oliveira Toldo. “O CNJ já dá um parecer sobre o atendimento dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas o problema que tem acontecido é que por vezes o conselho demora para emitir o parecer e o órgão perde o prazo constitucional do processo legislativo.”

Para o CNJ, a Emenda Constitucional nº 45 atribuiu ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário. Em novembro, a instituição havia declarado ser contrária a um dispositivo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 que autoriza os tribunais federais a encaminhar propostas apenas com a solicitação do parecer. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: Conjur

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