Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Grupo de intelectuais divulga nota de apoio ao direito de greve dos servidores

terça-feira, 21 de outubro de 2014.

O Sintrajud/SP recebeu uma nota de apoio ao direito de greve dos trabalhadores da Justiça Eleitoral, que foram proibidos de paralisar suas atividades a partir de 30 de setembro, como havia sido deliberado em assembleia da categoria.

Uma liminar expedida pelo desembargador do TRF-3 Cotrim Guimarães proibiu a greve e impôs ao Sindicato e aos servidores uma multa diária de R$ 300 mil, além de processos cíveis, criminais e administrativos, em caso de descumprimento da decisão.

A nota de apoio é assinada por professores da USP, da Unicamp e de outras universidades, além de magistrados, advogados, pesquisadores e dirigentes sindicais.

<< Leia abaixo o texto da nota >>

O documento manifesta solidariedade e reafirma o direito de greve. “Para a observância da democracia, há que se preservar também o direito de os trabalhadores se manifestarem por meio da greve, escolhendo inclusive a oportunidade para a sua deflagração”, diz a nota. “Não se pode olvidar, ademais, que a deflagração de uma greve está relacionada também à postura do empregador e sua responsabilidade pelo fato não pode ser afastada sem sequer se avaliar as razões do conflito.”

“Bandeiras de toda a sociedade”

Entre os signatários, estão os professores de Direito da USP Jorge Luiz Souto Maior e Marcus Orione, que estiveram no ato público que os servidores do Judiciário Federal em São Paulo realizaram na última quarta-feira, 15, diante do TRE. O ato também contou com a presença de representantes da Fenajufe, dos metroviários e do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev). Outras entidades também declararam apoio, com a CSP-Conlutas, a ASSIBGE, entre outros sindicatos do Judiciário.

“Nossa luta sindical só tem condições de avançar se conseguir incorporar setores não diretamente afetados por ela”, disse o diretor do Sintrajud Jorge Henrique, servidor do TRF-3. “A nota de apoio significa que estamos alcançando esses outros setores”, afirmou. “Este é o nosso objetivo: unificar setores em torno de bandeiras que são de toda a sociedade.”

Ao comentar a elaboração da nota, o professor Marcus Orione destacou o papel do Sindicato, “Isto, a meu ver, coloca os sujeitos da ação social no centro do debate, além de destacar a igual importância dos diversos (indispensáveis) signatários da nota”, declarou.

Leia abaixo a íntegra da nota de apoio.



NOTA DE APOIO AO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO E DOS TRABALHADORES EM GERAL



A greve dos servidores públicos é direito fundamental (art. 9º. CF), reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (a respeito confira-se como leading case o Mandado de Injunção 712, Relator Min. Eros Roberto Grau). Deflagrada com respeito às formalidades legais, deve a entidade pública empregadora manter diálogo direto, aberto e de boa-fé com os trabalhadores.

Não se apresenta juridicamente possível ao Judiciário, por meio de decisão em ação inibitória, impingir vedação ao direito de greve, mesmo sob o argumento de que esta se dê no instante em que se aproximam as eleições no Brasil – em hipóteses semelhantes à ocorrida recentemente com os servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no primeiro turno das eleições de 2014.

Conforme o art. 11 da Lei 7783/89, na parte em que trata dos serviços essenciais, não se admite, mesmo nestes casos, a supressão ao direito de greve, cabendo aos sindicatos, aos empregadores e aos trabalhadores, de comum acordo, garantir a prestação “dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Ainda que compreensível a preocupação com a regularidade do processo eleitoral, não há como se inviabilizar outro direito constitucional, proibindo-o. Para a observância da democracia, há que se preservar também o direito de os trabalhadores se manifestarem por meio da greve, escolhendo inclusive a oportunidade para a sua deflagração. Não se pode olvidar, ademais, que a deflagração de uma greve está relacionada também à postura do empregador e sua responsabilidade pelo fato não pode ser afastada sem sequer se avaliar as razões do conflito.

A lei obriga a informação do início da greve com antecedência de 72 horas nas atividades essenciais exatamente para que uma negociação se dê neste período e não para que o empregador promova atos antissindicais, sendo inclusive viável conceber-se como tal a judicialização do conflito por meio de ação tendente a impedir a ocorrência da greve.

Mantidos os “serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, a partir de acordo entre o empregador e os trabalhadores em greve, não há como se obstar o exercício do direito de greve. Caso contrário, o Judiciário - atendendo a pretensão unilateral do empregador -, e não os trabalhadores, é que estaria escolhendo o momento oportuno da realização da greve, o que conspira contra disposição expressa do art. 9º., do texto constitucional, segundo o qual compete aos “trabalhadores decidir sobre a oportunidade” do movimento paredista. Teor semelhante possui o art. 1º. da Lei 7.783/89.

Na ponderação dos princípios constitucionais, a razoabilidade pede que não se tenha nenhum deles como absoluto. Existentes meios possíveis para conjugar o direito de greve e o direito de o eleitor escolher o seu candidato, mantendo-se os serviços essenciais no momento da disputa eleitoral, faz-se perfeitamente possível a adequada acomodação dos princípios constitucionais em disputa. Sem qualquer tentativa de garantir a manifestação dos trabalhadores e de chamar o empregador à responsabilidade, simplesmente impedir a consumação da greve, sob a alegação de que esta inviabilizaria o pleito eleitoral, é considerar apenas um dos princípios em jogo.

A democracia, por certo, tem nas eleições um grande instante, mas se concretiza não apenas na preservação deste ato em si, sendo obra permanente da sociedade, em especial a partir de manifestações associativas e do desenvolvimento, no seu interior, das mais diversas formas de manifestação (como a greve). A constante possibilidade de mobilização social é conquista democrática da mesma envergadura das eleições livres, obtida, pela luta social, na superação dos anos da ditadura.

Registre-se ainda que qualquer decisão que, além de proibir a “priori” a ocorrência da greve, impinge aos grevistas responsabilidade solidária pelo pagamento de multas elevadas, impostas ao sindicato caso a greve ocorra, não só é inconstitucional, pelas razões já expostas, como não observa o postulado da proporcionalidade - seja pela expressão vultosa do valor imposto, seja pela solidariedade impingida, no seu pagamento, a cada trabalhador. Recorde-se que, possuindo o direito de greve uma dimensão coletiva, os grevistas, individualmente, não podem ser penalizados. Caso contrário, bastaria ameaça de demissão ou de outras punições, durante a greve, a cada grevista, e o seu exercício jamais se concretizaria.

Por fim, se o desejo é a preservação do estado democrático de direito, vale ressaltar que servidores federais deflagraram a greve exatamente pelo fato de que a Constituição não tem sido respeitada há vários anos pelo Estado em relação a eles no que tange ao seu direito de recomposição salarial anual.

Em face do exposto, os signatários desta nota afirmam a sua solidariedade com todas as categorias, dos setores público e privado, que buscam, pelo legítimo exercício do direito de greve, a melhoria de suas condições de vida.

São Paulo, 17 de outubro de 2014.

Assinam:

Luiz Renato Martins – Professor ECA-USP

Magda Barros Biavaschi – Desembargadora aposentada, Pesquisadora e Professora

Osvaldo Coggiola – Professor Titular História-USP

Valerio Arcary – Professor Titular IFSP

Ruy Braga – Professor Sociologia-USP

Paulo Arantes – Professor Titular do Departamento de Filosofia da USP

Ricardo Antunes – Professor Titular de Sociologia da Unicamp

Armando Boito Jr. – Professor de Ciência Política da Unicamp

Áquilas Mendes – Professor Livre-Docente de Economia da Saúde da FSP/USP

Sérgio Salomão Shecaira – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP

Gilberto Bercovici – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP

Paula Marcelino – Professora de Sociologia da USP

Lincoln Secco – Professor Livre Docente da FFLCH-USP

Samuel Rodrigues Barbosa – Professor Doutor da Faculdade de Direito da USP

Flávio Roberto Batista – Professor Doutor pela Faculdade de Direito da USP

Guilherme Feliciano Guimarães – Professor Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP

Marcus Orione Gonçalves Correia – Professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da USP

Jorge Luiz Souto Maior – Professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da USP

Fabiana Severi – Professora da Faculdade de Direito da USP/Ribeirão Preto

Paulo Eduardo Vieira Oliveira – Professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da USP

Ari Sólon – Professor Associado da Faculdade de Direito da USP

Dennis de Oliveira – Professor Associado da ECA/USP e do Programa de Pós Graduação em Direito - Área Direitos Humanos

Alysson Mascaro – Professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da USP

Sean Purdy – Professor História-USP

Nildo Silva Viana, sociólogo e filósofo, professor da FCS/Universidade Federal de Goiás

João Adolfo Hansen – Professor FFLCH-USP

Priscila Loyde Gomes Figueiredo – Professora Literatura Brasileira-USP

Tercio Redondo – Professor de Literatura Alemã-USP

Elisabetta Santoro – Professora FFLCH-USP

Luis Carlos Moro – Advogado e graduando de Filosofia na USP

Tarso de Melo – Advogado, Professor, Coordenador acadêmico do GPTC-USP

Neli Maria Paschoarelli Wada, Assistente Social, Diretora do Sindicato dos Trabalhadores da USP -SINTUSP

Valdete Souto Severo – Juíza do Trabalho/RS e pesquisadora do GPTC-USP

Cassia Baldini Soares – Professora Associada da Escola de Enfermagem da USP

Celia Maria Sivalli Campos – Professora Associado do Depto de Enfermagem em Saúde Coletiva da Escola de Enfermagem da USP

Lucia Yasuko Izumi Nichiata – Professora Associada do Depto Enfermagem em Saúde Coletiva da Escola de Enfermagem da USP

Aníbal Ribeiro Cavali - Técnico Contábil e Financeiro da Faculdade de Direito da USP, Diretor do Sindicato dos Trabalhadores da USP (SINTUSP)

Roberto Efrem Filho – Professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba

Ricardo Prestes Pazello – Professor da Faculdade de Direito da UFPR; Secretário-geral do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais

Carolina Spack Kemmelmeier – Advogada e Professora da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

Alberto Alonso Muñoz – Juiz de Direito - Doutorando em Direito pela USP

Antônio Ferreira (Toninho do PSTU) – Advogado

Ney Strozake – Advogado

Aton Fon Filho – Advogado

Cláudio Rennó, advogado e Pesquisador do GPTC

Patrícia Maeda – Juíza do Trabalho Substituta, Mestranda em Direito do Trabalho-USP

Edson Gramuglia – Pós-graduando pela Faculdade de Direito da USP

Ana Lucia Marchiori – Advogada

Carolina Mercante – Procuradora do Trabalho em São Paulo e Doutoranda em Direito do Trabalho pela USP

Alexandre Pariol Filho – Técnico Acadêmico e Diretor do SINTUSP (Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo)

William Glauber Teodoro Castanho – Mestre e doutorando em Direitos Humanos

Marcelo Lobato da Silva – Advogado

João Marcelo Neves Camacho – Advogado

Regiane de Moura Macedo – Advogada

Humberto Bersani – Doutorando Direito/USP

Adriana Regina Strabelli – Advogada e pesquisadora do GPTC-USP

Rafael de Sá Menezes – Defensor Público, Mestre e Doutorando em Direitos humanos da USP

Carlos Miranda Oliveira de Jesus – Advogado

Sabrina Bowen Farhat – Advogada, Mestranda em Direito do Trabalho da USP

Thiago Barison – Advogado e Doutor em Direito do Trabalho pela USP, membro do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Thiago Arcanjo Calheiros de Melo – Mestre em Direito e Servidor Público do TRT2

Wesley Ulisses Souza – Advogados e pesquisador do GPTC-USP

Lucas Ferreira Cabreira – Advogado e pesquisador do GPTC-USP

Paulo de Carvalho Yamamoto – Advogado e pesquisador do GPTC-USP

Jonnas Vasconcelos – Advogado e mestrando em direito pela USP

Bruno Colares Soares Figueiredo Alves – Advogada

Américo Astuto Rocha Gomes – Advogada

Alberto Albiero Junior – Advogada

Julia Maria de Siqueira Eid – Advogada

Pablo Biondi – Advogado, Mestre e Doutorando pela Faculdade de Direito da USP

Luis Cláudio Silva Santos – Advogado

Katbe Waquim Figueiredo Lira Bezerra – Pós-graduanda pela USP

Tarso de Melo – Advogado, Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP

Danilo Corregliano Uler – Advogado e Mestre pela Faculdade de Direito da USP

Maria Maeno, Médica – Pesquisadora da Fundacentro

Carla Rita Bracchi Silveira – Advogada

SIlvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão – Advogada

Ellen Mara Ferraz Hazan – Advogada e Professora

Tiago Luís Saura – Advogado, Especialista IE-UNICAMP e pesquisador do GPTC-USP

Noa Piatã Bassfeld Gnata – Advogado, Professor e Estudante

Miriam Ramalho Alves – Advogada e Pesquisadora do GPTC-USP

Alexandre Tortorella Mandl – Advogado, Mestre IE-UNICAMP e pesquisador do GPTC-USP

Marilu Freitas – Advogada e pesquisadora do GPTC-USP

Gabriel Landi Fazzio – Auxiliar administrativo paralegal

Wesley Ulisses Souza – Advogado e pesquisador do GPTC-USP

Jefferson Calaça – Advogado

Adriana Regina Strabelli – Advogada e pesquisadora do GPTC-USP

Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – Advogada e pesquisadora do GPTC-USP

Lara Porto Renó Sás Piloto – Advogada e pesquisadora do GPTC-USP

José Augusto Amorim – Advogado trabalhista/RN

Victor Emanuel Bertoldo Teixeira – Servidor público do TJ/SP e pesquisador do GPTC-USP

Renata Kabbach Viana – Advogada e pesquisadora do GPTC-USP

Felipe Gomes da Silva Vasconcellos – Advogado e pesquisador do GPTC-USP

Gustavo Seferian Scheffer Machado – Advogado, professor das FICS e pesquisador do GPTC-USP

Carlos Henrique Santos Souza – Advogado e pesquisador do GPTC-USP

Thamíris Evaristo Molitor – Estagiária da Defensoria Pública do Estado e pesquisadora do GPTC-USP

Erik Chiconelli Gomes – Sociólogo, graduando em Direito-USP e pesquisador do GPTC-USP

José Carlos de Carvalho Baboin – Mestre em Direito do Trabalho pela FDUSP e em Direito Social pela Université Paris 1 - pesquisador do GPTC-USP

Luciano Palhano - Mestrando em Direito pela USP.

Tairo Esperança – Advogado, mestrando em Direito pela USP

Renato Cunha Lamonica – Advogado

Jose Otavio de Almeida Barros Junior – Advogado

Luiz Fernando Denicoli Schmidt – Advogado

Raphael Borsato Novelini – Assistente Jurídico

Ana Carolina Tucci Rizzo – Advogada

Thaísa Palma Moreira – Assistente Jurídico

Marlon de Azevedo Comitre – Advogado

Thiago Silva Junqueira – Advogado

Rodolfo Valente – Advogado popular e Coordenador do Instituto Práxis de Direitos Humanos

Sílvia Codelo Nascimento - Mestranda em Direito pela USP e servidora pública federal

Katia Regina Cezar – Servidora do TRTSP e doutoranda DTBS USP

Osmar Teixeira Gaspar – Doutorando Faculdade de Direito USP

Petilda Serva Vasquez – Professora do Centro Universitário Estácio da Bahia

Rodrigo Correa Nasario da Silva – Advogado

Nathalie Fragoso – Advogada e Mestranda Faculdade de Direito USP

Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo – Juiz do Trabalho - TRT/SP

Mariana Benevides da Costa – Advogada Trabalhista

Giovana Labigalini Martins – Advogada e pesquisadora do GPTC-USP

Lara Carolina Taveira Garcia - Advogada trabalhista

Patrícia da Silva Valente - Pós-graduanda em Direito do Trabalho/USP e servidora do TRT/2

Claudia Urano - Mestrando em direito do trabalho USP e analista judiciária

Aarão Miranda da Silva – Advogado



ENTIDADES SIGNATÁRIAS –

Associação dos Juízes para a Democracia (AJD)

Sindicato dos Trabalhadores da USP (SINTUSP)

Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDM

Fonte: Sintrajud/SP, via Fenajufe





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