Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Sintrajurn questiona artigo de Ato publicado pelo TRT que vai de encontro à Legislação

sexta-feira, 27 de março de 2020.

Após a edição do Ato nº 42/2020 da presidência do TRT 21, publicado em 24/03/2020, o Sintrajurn enviou ofício ao Tribunal questionando a obrigatoriedade de compensação do "saldo positivo de horas e de folgas compensatórias decorrentes de trabalho em dias de eleição, na forma da Lei 9.504/97, de atuação em plantões judiciários e do trabalho no período de recesso" até o dia 30 de abril do corrente ano (art. 1º, caput, Ato nº 42/2020).
Para fazer este questionamento o Sindicato cita a natureza desse ramo do poder Judiciário e a discordância com a legislação vigente.
Por fim a Diretoria do SINTRAJURN, solicita que o senhor desembargador presidente, Bento Herculano, revogue o art. 1º do Ato nº 42/2020, por ser incompatível com a ordem legal vigente.





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