Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Sintrajurn negocia com JFRN compensação dos dias de greve

quinta-feira, 16 de outubro de 2014.

Com o objetivo de garantir aos servidores o direito à greve, como prevê o artigo 9º da Constituição Federal, como também para assegurar uma forma menos gravosa de compensação dos dias não trabalhados pelos grevistas, a diretoria do Sintrajurn solicitou ao diretor do Foro da JFRN a compensação dos dias não trabalhados durante a greve realizada no período de 21 de agosto a 5 de setembro.

O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira deferiu o pedido do Sintrajurn para que os dias em que os servidores da Justiça Federal do RN participaram da paralisação sejam compensados até o dia 30 de maio de 2015.

Com isso, os gerentes devem informar ao sistema de ponto, como também aos grevistas, os dias que precisam ser compensados. Os débitos não reparados até o final do prazo estabelecido serão considerados para os efeitos da portaria 321/2014-JFRN.

Comunicação do Sintrajurn

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