Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

TJRN GARANTE REALIZAÇÃO DE AUDITORIA NO SINTRAJURN

segunda-feira, 22 de agosto de 2016.

SINTRAJURN obtém decisão judicial para manter deliberação de assembleia e fazer auditoria.

Em Assembleia Geral Ordinária do dia 18/06/2016 o coordenador financeiro Eraldo Morais de Macedo apresentou a proposta de contratar uma auditoria externa para analisar as prestações de contas do período em que não havia conselho fiscal vigente, a qual deveria apresentar relatório para subsidiar o parecer do Conselho Fiscal, referente ao período em aberto, de março de 2009 a abril de 2015.
Na ocasião, foi esclarecido que só havia ocorrido uma eleição para conselho fiscal na história do sindicato, em março de 2006, e que, portanto, em março de 2009 tinha expirado o mandato dos conselheiros, uma vez que o estatuto prevê mandato de três anos. A proposta foi deliberada e aprovada por ampla maioria dos presentes.
Convocou-se, então, para o dia 16/07/2016 assembléia geral extraordinária para, entre outros pontos, se escolher a empresa para a realização de auditoria, conforme deliberado na assembleia anterior.
Mesmo antes da realização da referida assembléia, o sindicalizado Wilson Barbosa Lopes, ex-coordenador financeiro da gestão anterior, ingressou em desfavor do Sintrajurn com Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c com Obrigação de Fazer e com Pedido de Antecipação de Tutela - Processo 0830760-40.2016.8.20.500, que tramita na 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, para, entre outras pretensões, suspender as deliberações da assembleia geral ordinária realizada no dia 18/06/2016, no tocante à prestação de contas, auditoria e convocação de nova assembleia aprazada para o dia 16/07/2016 visando a escolha de escritório de contabilidade para a realização de auditoria.
Em 15/07/2016 o Juiz José Undário Andrade profere decisão suspendendo o item 02 (dois) da pauta da assembleia de 16/07/2016, que visava a escolha de empresa para a realização de auditoria, nos seguintes termos: “Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, tão somente para suspender, a realização da assembleia aprazada para o dia 16 de julho de 2016 ou para qualquer outra data que venha a ser designada, que tenha por fim a escolha de escritório de contabilidade para realização de auditoria nas contas do sindicato réu, até segunda ordem deste Juízo.”.
Para fazer valer e ser respeitada a deliberação da assembléia na qual os presentes, por ampla maioria, aprovaram a contratação de auditoria externa para analisar as prestações de contas do sindicato do período em que não havia conselho fiscal vigente, o Sintrajurn, através de sua assessoria jurídica, ingressa com Agravo de Instumento com Pedido de Efeito Suspensivo em face de Wilson Barbosa Lopes no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Processo 2016.010980-2 (0006648-08.2016.8.20.0000), onde consegue reverter a decisão do magistrado da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, através de decisão do desembargador Dilermando Mota Pereira, da 1ª Câmara Cível, proferida em 17/08/2016 e publicada em 22/08/2016.
Na decisão do desembargador, ele pondera lucidamente que “Não obstante, o fundamento utilizado na decisão recorrida se mostra insuficiente para suspender, ainda que parcialmente, uma decisão adotada em Assembleia Geral, que além de válida, é necessária para todo o período de ambas as gestões, mormente porque a soberania das decisões das assembléias gerais, decorrem, inarredavelmente, do princípio da liberdade sindical e da sua própria autodeterminação, sendo ato interna corporis do qual não cabe intervenção judicial.”
E continua: “Ainda que houvesse, foi manifestamente equivocada a determinação de impedir qualquer realização de assembléia para este fim, que além de adentrar no mérito da decisão da Assembleia sobre o ponto em comento, não observando os requisitos formais que resumem o limite de sua apreciação, viola a liberdade e autogestão do sindicato, com interferência que extrapola as balizas da ingerência judicial.”
E finaliza: “Ante o exposto defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mantendo a deliberação da Assembléia Geral realizada em 18 de junho de 2016, no que concerne à contratação de escritório de contabilidade para realização de auditoria nas contas do sindicato.”
Assim, o Sintrajurn, conforme edital publicado em data de 21 de agosto, reitera a convocação de todos os seus filiados para a continuidade da Assembleia Geral Extraordinária suspensa, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2016 (sábado), às 09h30min (nove horas e trinta minutos) com 50% (cinquenta por cento) mais um dos sindicalizados, ou às 10h (dez horas), com qualquer número, na sua sede, situada à Rua Padre Tiago Avico, 1815, Candelária, para deliberar sobre o único item de pauta não apreciado no momento da suspensão, a saber: Escolha de empresa para a realização de Auditoria, conforme deliberado na Assembleia Geral Extraordinária do dia 18/06/2016.

Veja na íntegra a Decisão do Des. Dilermando aqui

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