Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Câmara não vota emenda sobre licença classista e entidades sindicais seguem pressionando

sexta-feira, 16 de maio de 2014.

Devido à MP 634/13, que trata da correção da tabela do imposto de renda, a oposição entrou em obstrução na sessão plenária da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14/05). Dessa forma, nada será votado esta semana, inclusive a Medida Provisória 632/13, que possui recurso de plenário para a volta da emenda da LCR (Licença Classista Remunerada).

A retomada de votação no plenário da Câmara deve acontecer na próxima terça-feira (20/05). Com isso, "o trabalho de mobilização das entidades sindicais pela aprovação da licença classista remunerada se intensifica esta semana e segue até o dia da votação, com pressão sobre todos os deputados, principalmente os líderes partidários", disse o coordenador da Fenajufe, João Batista, que acompanhou a sessão da Câmara nesta quarta. Há pressa do governo na aprovação da MP 632/13, pois ela conta com outros temas de interesse governamental e perderá a validade caso não seja aprovada até o dia 2 de junho.

Licença classista remunerada havia sido rejeitada pela comissão mista

Na última terça-feira (06/05), a comissão especial mista (deputados e senadores), que analisou a Medida Provisória 632/13, havia rejeitado a emenda que previa o mandato classista remunerado para servidores públicos federais, seguindo o texto do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP). Porém, na mesma MP, foi aprovado o aumento do quantitativo de servidores que podem tirar licença do serviço público para desempenhar mandato classista, desde que o ônus seja integralmente da entidade. O número de licenças será definido de acordo com a quantidade de associados da entidade representativa, conforme escala abaixo:

- até 3 mil: um servidor;
- de 3 mil e um a 5 mil: dois servidores;
- de 5 mil e um a 15 mil: três servidores;
- de 15 mil e um a 30 mil: quatro servidores;
- de 30 mil e um a 50 mil: cinco servidores;
- acima de 50 mil: seis servidores.

Atualmente, a Lei 8.112/90 prevê que, para entidades com até 5 mil associados, pode ser licenciado um servidor. Entre 5 mil e um e 30 mil podem ser dispensados dois servidores, e para aquelas com mais de 30 mil representados os órgão públicos têm de liberar três funcionários para mandato classista.

Fonte: Fenajufe

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