Sintrajurn garante negociação com tribunais para compensar os dias de greve
terça-feira, 9 de setembro de 2014.
Durante a greve, a fim de garantir uma forma menos gravosa de compensação dos dias não trabalhados pelos grevistas no Tribunal Trabalhista, o Sintrajurn participou de reuniões com o presidente do TRT21, o desembargador José Rêgo Júnior, para tratar do assunto.
Em uma das reuniões, realizada na quinta-feira passada (04), ao ser informado da possibilidade da suspensão da greve a ser decidida em assembleia no dia seguinte (05), o presidente editou o ato TRT21-GP Nº 657/2014 que determina a reposição das horas não trabalhadas mediante prestação de serviço extraordinário, com a atualização das atividades do período não trabalhado, por real necessidade de serviço, em plano de trabalho estabelecido pelo gestor da unidade no prazo de 120 dias. O ato diz ainda que o gestor da unidade, ou quem detenha delegação pertinente, ficará responsável por autorizar no sistema de ponto eletrônico a hora extraordinária.
A diretoria do Sintrajurn esclarece que a medida do presidente, foi fruto de prévias conversações realizadas no decorrer do movimento grevista, que tiveram o objetivo de garantir aos servidores o direito à greve como prevê o artigo 9º da Constituição Federal.
TRE e JFRN
Com relação ao Tribunal Eleitoral e a Justiça Federal, o Sintrajurn, junto com a sua Assessoria Jurídica, entrará em negociação para a mesma finalidade e, em breve, informará aos servidores dessas justiças o desdobramento e resultado das reuniões.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, na Súmula 316, a simples participação na greve não constitui falta grave. Assim, nenhum servidor pode ser punido por ter aderido ao movimento grevista.
Comunicação do Sintrajurn
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