Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Governo permite que servidor se aposente mais cedo

quinta-feira, 29 de maio de 2014.

O Ministério da Previdência Social reconheceu, por meio da instrução normativa 3/2014, que os servidores públicos de todo o país podem antecipar a aposentadoria em caso de exposição a agentes nocivos à saúde, exatamente como acontece com os trabalhadores de empresas privadas filiados ao INSS. A regra está em vigor desde terça-feira (27).

Em condições de risco, o tempo máximo de trabalho pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição e o agente nocivo. Atualmente os órgãos de regime próprio de previdência dos funcionários públicos exigem 35 anos de contribuição dos homens e 30 anos para as mulher, além da idade mínima, 65 anos e 60 anos, respectivamente.

Se for enquadrada em uma categoria de risco alto, que tem 15 anos de tempo máximo de trabalho, uma servidora poderá converter cada ano de trabalho em dois para a aposentadoria. No caso do servidor homem, a vantagem é ainda maior. No nível mais alto de risco, cada ano trabalhado pode ser convertido em 2,33 anos.

STF/ O governo decidiu editar a nova regra depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) consolidou o direito dos servidores. “Após a súmula é 100% de chance de o servidor ganhar a ação. Então o ministério deu o braço a torcer e reconheceu a mudança”, disse Sérgio Salvador, advogado previdenciário.

A regra só pode ser alterada se for aprovada uma lei específica no Congresso. “Em 1988, na Constituição, foi prevista a regra especial para servidores, porém, a lei não saiu”, disse. Na ação da Justiça, o servidor ainda tem direito aos atrasados.

Fonte: Diário de S. Paulo

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