TRT-RN: Gestão e operação da UNIMED serão das Associações e de Sindicato
segunda-feira, 19 de agosto de 2019.
A partir de 1º de setembro, a gestão e a operação dos planos de saúde da UNIMED de magistrados e servidores serão de responsabilidade da AMATRA21, da ASTRA21 e do SINTRAJURN.
A informação é da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que ficará responsável pela consignação do valor do plano em folha de pagamento e pela gestão do Auxílio Saúde.
Confira o que muda:
Para incluir ou excluir titular e dependentes do Plano de Saúde ou mudar de acomodação:
Antes de se dirigir à associação ou sindicato:
1. Solicite sua margem consignável na CGP por meio do CITISMART ou presencialmente (aposentados e pensionistas).
Margem se aplica para inclusões e mudança de acomodação de enfermaria para apartamento.
2. Solicite a inclusão do seu dependente nos seus assentamentos funcionais por meio de PROAD específico no caso de dependente ainda não cadastrado (inclusive netos e sobrinhos).
3. Cumprida a etapa 1 e a 2 quando for o caso, dirija-se à associação ou sindicato.
Na associação ou sindicato:
1. Apresente o documento da sua margem consignável.
2. Tratando-se de inclusão, apresente os documentos exigidos para a inclusão na UNIMED.
3. Assine a autorização para consignação em folha.
4. Receba o protocolo do cadastramento da movimentação no
sistema UNIMED.
Os pedidos de 2ª via de carteira também devem ser feitos diretamente às associações e sindicato.
Atenção: o titular é responsável pelos débitos do plano de saúde junto às associações e sindicato, até o momento da sua exclusão, portanto, ao perder vinculo remunerado com o TRT21 é de sua responsabilidade solicitar na associação ou sindicato a sua exclusão do plano de saúde.
Para incluir titular e dependente no Auxílio Saúde em função de adesão a plano de saúde UNIMED contratado pela AMATRA, ASTRA ou SINTRAJURN:
1. De posse do protocolo de cadastramento no sistema da UNIMED, o servidor deverá protocolar PROAD específico (Auxílio e Plano de Saúde Modalidade Interno) para requerer o auxílio.
2. O ATO 26/2018 regulamenta a concessão do auxílio saúde no
TRT21.
Confira quais documentos são necessários:
Do titular: RG, CPF, Declaração de filiação à ASTRA, Sintrajurn ou Amatra, comprovante de residência, declaração de conhecimento dos valores dos planos, comprovação de vínculo com o TRT21 (termo de posse, ato de remoção + trânsito se houver, ato redistribuição + trânsito se houver), declaração de que já possui plano Unimed, se for o caso.
Do Cônjuge/Companheiro(a): RG, CPF, certidão de casamento, Declaração de coabitação em cartório, declaração de que já possui plano Unimed, se for o caso.
Dos filhos, enteados e menores sob guarda: Certidão de Nascimento, CPF, termo de guarda (menor) certidão de casamento (enteado), declaração de que já possui plano Unimed, se for o caso.
Sobrinhos e netos: Certidão de Nascimento, CPF, certidões de nascimento ou RG que comprovem o vínculo de parentesco COM O TITULAR, declaração de que já possui plano Unimed, se for o caso.
Pais: A Unimed não aceita.
Para mais informações, entre em contato com a CGP
Fonte: ASCOM TRT21
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