Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Sintrajurn conquista execução de Ação-PSS juros de mora dos quintos

segunda-feira, 13 de março de 2017.

Informamos aos servidores do TRT e JFRN que foram beneficiados com a ação dos quintos proposta pelo SINTRAJURN, a qual foi integralmente paga nos anos de 2010 e 2011 com uns casos esparsos em 2012, que agora têm direito a receber mais um valor oriundo de uma outra ação aos Quintos.
O escritório de advocacia que conduziu o processo propôs ação visando a restituição dos valores pagos a título de PSSS e Imposto de Renda sobre os juros de mora pagos na ação dos Quintos, sendo tal ação proposta ainda no ano de 2012. Uma vitória parcial foi conquistada, pois a jurisprudência se consolidou no sentido de que o IR é devido, porém o PSSS não. Juros de mora têm natureza indenizatória/compensatória e sendo assim a contribuição previdenciária não deve incidir sobre eles.
A ação transitou em julgado em janeiro deste ano e agora é o momento de propositura das execuções, as quais devem ser feitas em grupo de, no máximo, cinco pessoas ou individualmente.
Tire suas dúvidas:

1)Quem tem direito de requerer a execução da sentença?
R: Todos aqueles servidores do TRT e JFRN que receberam créditos relativos à ação dos Quintos proposta pelo SINTRAJURN
2) Como posso confirmar se tenho direito ao recebimento?
R: Clique aqui para ver a relação dos servidores que receberam créditos na ação dos Quintos e que fazem jus a créditos na presente execução.
Clique aqui para ver a lista dos servidores que tiveram seus processos arquivados, mas que, através de novas procurações, podem solicitar novamente as execuções.
3) Sou funcionário do TRE-RN, tenho direito a algum crédito?
R: Não, pois os servidores do TRE-RN receberam seus créditos relativos a Quintos pela via administrativa e não foram alcançados pela ação do SINTRAJURN
4) Quais os documentos necessários para propositura da execução?
R: A procuração/contrato preenchida e assinada e cujos modelos serão disponibilizados no site do SINTRAJURN, copias de RG e CPF e comprovante de residência. Os documentos devem ser digitalizados em arquivos separados e enviados para o seguinte email.
jurídico@sintrajurn.org.br
Também devera o exeqüente pagar as custas processuais cujo DARF será enviado ao mesmo via email após o envio da documentação inicial e depois de apurada a quantia devida.
Clique aqui para baixar a procuração de sindicalizado.
Clique aqui para baixar a procuração de não-sindicalizado.
5) Serão devidos honorários nas execuções?
R: Sim, para aqueles beneficiários sindicalizados o percentual devido será de 5% sobre o valor executado e para aqueles NÃO-SINDICALIZADOS o percentual será de 8%. Pedimos que prestem atenção quanto a esse ponto pois serão disponibilizados 02 TIPOS DE PROCURAÇÃO, uma para sindicalizados e uma para NÃO-SINDICALIZADOS.
6) Eu já havia movido a execução provisória da sentença, em que pé esta o meu processo?
R: Um gurpo de 40 servidores já havia procedido a execução provisória ainda no ano de 2013 e tais processos estavam sobrestados aguardando a certidão do trânsito em julgado. Tal certidão já foi juntada nos processos e eles já estão em via de expedição das RPVs. Clique aqui para ver a lista de todos os servidores que estão em execução.
Por fim esclarecemos que as execuções serão movidas pelo escritório do Dr Guilherme Carvalho, que por razões contratuais, continuou responsável pelo mencionado processo.
Maiores esclarecimentos podem ser prestados via email jurídico@sintrajurn.org.br ou pelo whattsapp (84)99982-9170 ou fone 99985-8256, na pessoa do Dr Guilherme Carvalho.





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