Nota esclarecedora sobre juros da URV
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013.
Em relação à mensagem postada pelo serviço de pagamento do TRT 21ª Região acerca do pagamento de um resíduo da URV (11,98%) esclarecemos que quaisquer medidas a serem tomadas no bojo de eventual processo ainda em trâmite não são de responsabilidade do SINTRAJURN. A inferida ação foi proposta ainda no ano de 1994, o SINTRAJURN nem mesmo existia àquela época, e foi patrocinada pela ASTRARN (hoje ASTRA21) sendo que a advogada responsável era a Drs. Lucia Jales, cujo telefone para contato é 9407-0266, que é quem pode tomar quaisquer providencias no aludido processo.
Sendo assim sugerimos que os interessados mantenham contato com a mesma ou então procurem a ASTRA21 para os devidos esclarecimentos e eventuais providências.
Apenas para melhor esclarecimento, sugerimos ainda, que o interessado proceda, através do site da Justiça Federal (www.jfrn.jus.br), busca processual por seu numero de CPF, onde se poderá verificar o número do processo existente.
Na hipótese do servidor/sindicalizado não consegui visualizar o processo, existe a possibilidade de se entrar em contato com o setor de pagamento do TRT21ª Região, e obter informação, conforme afirmado pelo diretor de pagamento, Francisco Erivaldo.
Jurídico do Sintrajurn
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