Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Esclarecimento sobre liberação do Coordenador Geral do Sintrajurn

segunda-feira, 7 de abril de 2014.

A atual diretoria do Sintrajurn está na eminência de conseguir realizar o que a sua diretoria anterior tentou e não conseguiu. É simples. A diretoria anterior pretendeu e buscou alcançar por todo o período em que esteve à frente do sindicato que um de seus diretores se dispusesse a ficar à disposição da entidade, para a ela se dedicar com exclusividade, conforme previsão legal, na Lei 8.112/1990 (art. 81, VI, art. 92, I, II, III, §1º e §2º), e no próprio Estatuto do Sintrajurn (art. 66, §1º), com a necessária liberação pelo seu órgão de origem, com ônus para a entidade, já que a atual legislação não permite a liberação de dirigente sindical por outra forma. Isto porque o diretor que pretendia ficar à disposição do Sintrajurn ocupava cargo de Analista Judiciário, em final de carreira, e com incorporações em seus vencimentos. Não havia como o Sintrajurn suportar tamanho peso.

Pois bem, agora a situação é outra. Um dos coordenadores do Sintrajurn, ocupante de cargo de nível médio, em início de carreira e, claro, com salário de iniciante, sem função ou incorporações, aceitou a incumbência e o desafio de ficar à disposição exclusiva do sindicato, atendendo dispositivo do estatuto do sindicato - §1º do art. 66, que dispõe que a remuneração do dirigente liberado deverá recair, preferencialmente, entre os dirigentes que percebam menores vencimentos. O coordenador em questão, Leandro Augusto Gonçalves, um dos sindicalistas mais atuantes no meio sindical, presidente do Grupo de Trabalho de Carreira do Sintrajurn e integrante do Grupo de Trabalho de Carreira da Fenajufe, como responsável pela sistematização do Grupo de Desenvolvimento de Carreira, dá “expediente” no Sintrajurn quase todos os dias, em algum dos seus turnos, já que cumpre também seu expediente junto ao TRE, onde está lotado, mostra em todos os momentos a sua dedicação aos trabalhos em beneficio do sindicato e dos sindicalizados.

Assim, conforme publicado no O Bedelho de fevereiro, o Sintrajurn vem empenhando esforços junto à administração do TRE para a liberação desse coordenador, quando aí passaremos a ter um dirigente sindical administrando a entidade com total dedicação, como também atendendo com exclusividade as demandas da categoria, com custo baixíssimo para a entidade.

LEMBRAMOS QUE O SALÁRIO DO COORDENADOR LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES SE ENCONTRA DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA PÚBLICA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

Por outro lado, o Sintrajurn vem realizando mudanças benéficas no modo de administrar o sindicato, notadamente quanto à questão de redução de gastos/custos, já veiculadas no O Bedelho de fevereiro – mudança de gráfica, com a edição do jornal em papel mais econômico, redução da sua tiragem e dispensa da sua revisora, cancelamento da assinatura do serviço postal de notificações e de duas linhas telefônicas, entre outras, inclusive quanto à redução do seu quadro de empregados. Nesse quesito, ao tomar posse, a atual gestão encontrou situações no mínimo inusitadas, senão vejamos:
1. Havia duas pessoas, uma delas funcionária do Sintrajurn e outra suposta "estagiária" (remunerada igualmente pelo sindicato), que trabalhavam quase que exclusivamente para o escritório de advocacia contratado à época, com visíveis prejuízos aos serviços a serem executados para a entidade;
2. A "estagiária", aparentemente contratada, não era legalmente estagiária, pois não havia a formalização de nenhum contrato de estágio com a instituição de ensino em que a mesma estudava. Assim, a atual diretoria do Sintrajurn, preocupada com a situação irregular constatada, pelo fato danoso da “estagiária” estar sendo mantida há meses sem a segurança do estágio formal ou da segurança do vínculo de emprego e, portanto, sem qualquer segurança quanto à seguridade social ou direitos trabalhistas, requisitou que ela apresentasse sua CTPS para as devidas anotações, o que foi feito, inclusive com data de admissão retroativa àquela em que houve o início de sua prestação de serviços em favor do Sintrajurn. Foram pagos o aviso prévio indenizado, recolhido o FGTS, mais a multa fundiária de 40% e verbas previdenciárias, bem como todos os diretos trabalhistas e rescisórios devidos, deixando a sua situação regularizada.

Ficamos imaginando as conseqüências a serem arcadas pelo Sintrajurn se tivesse ocorrido um acidente de trabalho com a “estagiária”, sem qualquer cobertura da previdência social. Com certeza o sindicato seria demandado na justiça e, condenado, teria que suportar pagamentos por danos materiais e morais, inclusive com despesas médicas e consultas que se fizessem necessárias.

Posteriormente, estaremos informando as outras providências tomadas pela atual gestão no saneamento e redução das despesas do Sintrajurn. Estamos fazendo a nossa parte. ISSO SE CHAMA COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE.

A Diretoria

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