Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Fenajufe convoca Reunião Ampliada para o dia 8 de fevereiro. Confira a convocatória

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014.

CONVOCATÓRIA
REUNIÃO AMPLIADA DA FENAJUFE

Data: 08 de fevereiro de 2014.
Horário: 10 horas.
Local: Brasília.
Prazo para envio da documentação: 04/02/2014

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe, por decisão de sua Diretoria Executiva, convoca às entidades filiadas para reunião ampliada, em local e data acima especificados, com os seguintes critérios de participação:

A Reunião Ampliada é a instância deliberativa imediatamente inferior à Plenária Nacional da Fenajufe, implementadora e regulamentadora das deliberações das instâncias superiores da Federação.

A Reunião Ampliada da Fenajufe se reunirá quando convocada pela Diretoria Executiva da Fenajufe, por ela própria ou na forma do disposto no inciso IV do Art. 6º deste Estatuto.

Parágrafo Único – Para assegurar a discussão prévia nas bases, a Reunião Ampliada será convocada pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.

Compõem a Reunião Ampliada
I – Os membros titulares e suplentes da diretoria executiva da Fenajufe.
II – Os delegados (as) de base.
III – Os observadores (as).

Parágrafo 1º - O número de Delegados de base à Reunião Ampliada que as entidades filiadas à Fenajufe poderão eleger, em Assembleia Geral, é de 1 (um) delegado (a) para cada 500 (quinhentos) sindicalizados ou fração igual ou superior a 250 (duzentos e cinqüenta), respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa.

Parágrafo 2º - As entidades filiadas à Fenajufe com menos de 500 (quinhentos) sindicalizados na base, poderão eleger 1 (um) representante em Assembleia Geral.

Parágrafo 3º - Poderão ser eleitos Observadores (as), apenas com direito a voz, na proporção de um Observador (a) para cada 2 (dois) delegados(as) efetivamente eleitos.

Parágrafo 4º - O quorum da Assembléia Geral para a escolha de Delegados(as) à Reunião Ampliada deverá ser de 3 (três) vezes o número de delegados(as) a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.

Parágrafo 5º - Para participar da Reunião Ampliada como Delegado (a) ou Observador (a) eleito(a), é necessário a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da assembléia Geral eletiva, devendo constar os nomes dos Delegados(as), Observadores(as) e Suplentes.

Pauta:
1. Informes;
2. Calendário de mobilização;
3. Campanha salarial.

Brasília, 14 de janeiro de 2014.

Cledo de Oliveira Vieira
Coordenador de Finanças

Fonte: Fenajufe

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