Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Sintrajurn solicita que recomposição salarial não seja prejudicada

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023.

O Sintrajurn enviou ofício para os Tribunais em que atuam os servidores filiados a este sindicato, solicitando sobre o percentual que será concedido aos servidores não seja aplicada a decisão do STF no acórdão que dá parcial provimento aos Embargos Declaratórios e modulou os efeitos da decisão do Recurso Extraordinário (RE) 638.115, com modulação dos efeitos para os servidores com quintos incorporados em decorrência de exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, e nos casos em que as parcelas foram concedidas por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, posto que essa parcela seria objeto de absorção.
A solicitação foi feita por orientação da Fenajufe através da Assessoria Jurídica do sindicato, fundamentada na intenção basilar do projeto de lei nº 14.523/2023, por se tratar de efetiva recomposição parcial de perdas inflacionárias para os servidores e servidoras do Poder Judiciário Federal, e não de reajuste salarial, como está encartado na decisão modulatória dos efeitos dos Embargos de Declaração, como encaminhado pelo Ministro Gilmar Mendes.
O Sintrajurn solicita ainda que, caso o entendimento das presidências dos Tribunais não seja o mesmo deste Sindicato, que sejam consultados os Tribunais Superiores a que estão vinculados.
O Projeto de Lei 2244/2022, que originou a Lei nº 14.523/2023, objetivava em sua justificativa, a recomposição parcial da remuneração dos servidores do Poder Judiciário Federal, e o percentual obtido não era considerado o ideal pela categoria, pois não contempla o conjunto das perdas salariais, mas é uma grande vitória, sobretudo, diante das condições enfrentadas.





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