Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Servidor federal consegue, na Justiça, converter licença não gozada em dinheiro

segunda-feira, 22 de setembro de 2014.

Servidores federais que se aposentaram sem tirar nem contar licenças-prêmio como tempo de serviço para se aposentarem mais cedo têm o direito de receber o benefício em dinheiro. A decisão da 17ª Vara Federal de Brasília, em favor do Sindicato dos Policiais Rodoviários no Estado do Rio de Janeiro (SinPRF-RJ), abriu um precedente para que outros funcionários públicos da União peçam o mesmo direito na Justiça. A licença-prêmio era concedida até 1997. Quem trabalhava por cinco anos seguidos podia ficar três meses afastado, sem perder a remuneração, como prêmio pela assiduidade.

O servidor que não gozava dessa licença enquanto estava na ativa podia contá-la como tempo de serviço para se aposentar mais cedo. Esse período era considerado em dobro, ou seja, se o funcionário tivesse uma licença de três meses para tirar, ela era computada como seis meses de trabalho.

— Para quem se aposentava no período certo (no caso dos policiais, 30 anos para os homens e 25 para as mulheres), não adiantava contar a licença como tempo de serviço. A administração pública acabava ficando em dívida com esse servidor — disse Aracéli Rodrigues, advogada do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que representou o SinPRF-RJ na ação.

A decisão judicial, que ainda é passível de recurso, estabeleceu que o servidor tem o direito de ganhar um salário igual ao que ele recebia ao se aposentar por cada mês de licença não gozado. Dessa maneira, se ele tinha uma licença de três meses e ficou somente um mês fora do trabalho, receberia dois salários, correspondentes aos outros 60 dias não usufruídos do benefício.

Vale lembrar que apenas é possível ingressar com esse tipo de ação judicial se o servidor já tiver se aposentado, e num prazo máximo de cinco anos depois de ter deixado a ativa.

— Por mais que se tivesse o direito, era difícil tirar essas licenças, por causa da necessidade constante de pessoal para fazer o serviço da Polícia Rodoviária Federal. Essa situação só piora com o passar dos anos, já que a frota de veículos vem aumentando. Além disso, a lei permite que os policiais se aposentem mais cedo. Muitos funcionários até se esquecem das licenças — afirmou o diretor jurídico do SinPRF-RJ, Jesus Caamaño.

COMO RECORRER
Para ingressar com uma ação na Justiça, é preciso pedir ao órgão de lotação o mapa do tempo de serviço. O documento informa o histórico funcional completo do servidor, inclusive as licenças-prêmio que foram gozadas ou não.

MUDANÇA
Em 1997, a licença-prêmio deixou de existir, sendo, então, substituída pela licença-capacitação. O critério de concessão é semelhante (três meses a cada cinco anos de trabalho), mas o servidor só pode tirá-la se quiser fazer um curso de qualificação.

REFORMA
A Emenda Constitucional 20, de 1998, que instituiu a primeira reforma da Previdência, acabou com a possibilidade de considerar em dobro as licenças não usufruídas, chamada de contagem de tempo fictício. Atualmente, quando é possível, o servidor tira a licença meses antes de se aposentar.

REQUISITOS
O servidor ganhava o direito à licença-prêmio se, durante os cinco anos de serviço, não tivesse sofrido punição disciplinar, tirado licença por motivo de doença na família (sem remuneração), para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge ou o companheiro. Em caso de faltas sem justificativa, cada uma delas retardava a concessão da licença-prêmio em um mês.

JURISPRUDÊNCIA
A conversão das licenças não gozadas em dinheiro já foi objeto de várias decisões judiciais. Existem entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favorecem os servidores.

Fonte: Jornal Extra

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