Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Entenda como funciona o Fundo de Greve. Um dos itens da assembleia do próximo sábado (7)

quarta-feira, 4 de junho de 2014.

O Fundo de Greve se constitui num importante patrimônio dos servidores voltado exclusivamente para a ocasião mais crucial da sua luta, pois amplia a condição de atuação do sindicato em momentos em que a greve se torna a única saída para a concretização das suas reivindicações. É um recurso fundamental para auxiliar os servidores nos casos em que ocorre corte de ponto e também pode ser usado para custear outras despesas decorrentes da greve, geralmente muito onerosas para a entidade, sendo primordial para uma boa sustentação do movimento paredista.

Com a implementação do Fundo de Greve a categoria dá um passo importante de preparação para lutas futuras em defesa de seus direitos e de melhores condições de trabalho, precavendo-se das tentativas de desmobilização durante esses momentos difíceis e decisivos.
Apesar do Fundo de Greve se constituir em um fundo permanente, constituído por uma determinada porcentagem da receita do sindicato ou das mensalidades arrecadadas, os não filiados podem contribuir financeiramente com o Fundo, de forma espontânea.

Lembre-se! O Fundo serve para custear a luta dos servidores por melhores condições de trabalho e TODOS são beneficiados!

Com o Fundo de Greve, inserido e regulamentado no estatuto do sindicato ou aprovado por deliberação de congresso ou mesmo em AGE - Assembleia Geral Extraordinária, em qualquer um dos casos, serão sempre os servidores que aprovarão a melhor forma de financiá-lo e utilizá-lo. A quantia arrecadada é depositada em conta específica do Sindicato e só poderá ser usada em caso de GREVE e após aprovação em AGE, nos casos em que não esteja previsto em seu estatuto.

Entretanto, a categoria poderá deliberar, em assembleias futuras, acerca de uma contribuição específica para fortalecer eventuais greves e demais lutas.

O financiamento e/ou a utilização do Fundo de Greve poderão ser geridos da forma determinada pelos servidores em AGE, por intermédio, por exemplo, de uma comissão paritária formada por servidores de base eleitos na assembleia e por diretores do sindicato, que atuará enquanto durar cada greve e terá a responsabilidade de apresentar prestação de contas detalhada de todo o período ao Conselho Fiscal.

NA PRÁTICA, PARA QUE SERVE O FUNDO DE GREVE?

Cobertura de despesas com o movimento de greve, tais como:
Água, lanches, locação de tendas, mesas e cadeiras;
Material de imprensa e divulgação da greve;
Locação de carro de som e/ou aparelhagem de som para atividades de greve - materiais necessários à realização de passeatas durante a greve;
Pagamento de horas extras aos funcionários do sindicato;
Empréstimo para os filiados, em valor necessário para a cobertura de contas básicas como água, luz e cesta básica padrão, limitado ao saldo da conta do Fundo de Greve e proporcional ao salário de cada filiado, quando os salários forem retidos em função do movimento, cabendo sempre a AGE a ser realizada durante o movimento grevista definir valores e formas de ajuda.

É importante ressaltar que o Fundo de Greve funciona como suporte e não tem o objetivo de repor os salários dos grevistas integralmente.

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