Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

CNJ regulamenta unidades judiciárias, cargos e funções, mas não disponibiliza resolução

terça-feira, 3 de dezembro de 2013.

Os coordenadores da Fenajufe, Adilson Rodrigues, Cledo Vieira, Edmilton Gomes, Eugênia Lacerda, João Batista e Madalena Nunes acompanharam pessoalmente a 180ª sessão ordinária do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), realizada nesta segunda-feira (02/12), que aprovou resolução que normatiza a criação de unidades judiciárias, cargos e funções no Poder Judiciário.

O texto, aprovado por unanimidade pelo Plenário, foi apresentado pela presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheira Maria Cristina Peduzzi, sem nunca ter sido disponibilizado para a categoria, apesar de a Fenajufe ter procurado insistentemente a ministra para tomar conhecimento do teor da proposta que ela apresentaria para apreciação do CNJ. Esta atitude demonstra flagrante desrespeito da ministra para com a categoria, que tem manifesto interesse na matéria.

Embora ainda não tenha sido publicada na íntegra, a resolução já é motivo de preocupação da categoria. Por exemplo, segundo matéria divulgada pela Agência CNJ de Notícias, há fixação de metas de produtividade e de redução de custos como critérios a serem observados para a criação de cargos e varas. A resolução estabelece o IPC-Jus, índice de Produtividade Comparada da Justiça divulgado no Relatório Justiça em Números, que é produzido anualmente pelo CNJ, como principal critério da nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais com vistas à criação de cargos, funções e unidades judiciárias.

Maria Cristina Peduzzi explicou que esse indicador é medido de acordo com o quantitativo de processos baixados pelas Cortes, considerando-se o fluxo processual e os recursos humanos e financeiros que estas dispõem. Essas informações permitem a comparação da produtividade entre os tribunais equivalentes – ou seja, de um mesmo ramo do Judiciário e do mesmo porte. Segundo ela, somente os tribunais que alcançarem a eficiência medida no primeiro quartil (abaixo de 25%) da avaliação do IPC-Jus no seu segmento da Justiça, em comparação com os tribunais semelhantes, receberão parecer do CNJ sobre os projetos de lei que apresentarem para a criação dos novos cargos, funções ou unidades judiciárias.

A resolução também estabelece as regras para o encaminhamento dos anteprojetos de lei ao CNJ ao indicar quais elementos técnicos devem ser observados pelos tribunais e os documentos que estes devem anexar às propostas legislativas. O texto fixa ainda os critérios para a criação e extinção dos cargos ou funções comissionadas, assim como para a transformação das unidades judiciárias já existentes. O objetivo, de acordo com Maria Cristina, é reduzir os custos.

Além da demora na elaboração do texto, o CNJ tardou também em aprovar a resolução. Mais essa atitude de retardar a apreciação de matéria de interesse dos servidores causou diversos transtornos à categoria, que teve vários projetos de seu interesse engavetados pelo próprio CNJ até o presente momento, sob a justificativa de que seria necessário esperar a definição de regras gerais para a criação de cargos, funções e varas. Dentre eles, o projeto encaminhado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao CNJ, no ano passado, que busca a equiparação das funções comissionadas de chefes de cartório do interior com os das capitais.

Para Adilson Rodrigues, membro da coordenação geral da Fenajufe, “o CNJ precisa tratar os servidores que fazem o Judiciário funcionar e suas entidades representativas com mais respeito e consideração, não aceitando-se que sejam alijados da discussão de resolução que lhes afeta diretamente, ao mesmo tempo que também são prejudicados com o engavetamento de projetos que visam corrigir distorções e problemas existentes nos tribunais”.

Segundo Cledo Vieira, “numa época em que dizem que os dados são transparentes, causa muita perplexidade a aprovação de uma resolução que altera a vida de milhares de servidores sem que eles tivessem acesso à minuta do texto”. Para ele, os conselheiros levam a matéria para a sessão, mas não discutem o conteúdo, fazendo com que os servidores tomem ciência de que ela é aprovada, mas sem conhecem o seu teor. “Há pouco tempo, a população combateu os atos secretos do Senado, e agora os servidores se confrontam com os atos secretos do CNJ. A lei da transparência só serve na casa dos outros”, disse Cledo.

A Fenajufe continua em busca do inteiro teor da resolução junto ao CNJ e, assim que estiver disponível, vai aprofundar a análise sobre suas implicações na vida da categoria e divulgar novas informações a respeito.

Fonte: Fenajufe com informações da Agência CNJ de Notícias

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