Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Fenajufe obtém liminar que obriga governo a abrir caixa-preta do rombo da Previdência

terça-feira, 21 de março de 2017.

A Justiça Federal concedeu liminar obrigando a União a explicar o cálculo do déficit da Previdência, prestando informações completas sobre a composição do tão divulgado "rombo" e as operações do mecanismo de Desvinculação das Receitas da União - DRU. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Fenajufe na quarta-feira, 15 de março, Dia Nacional de Luta contra as reformas Trabalhista e da Previdência.

Na sentença, o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu que a União tem 15 dias para esclarecer e detalhar a forma como foi realizado o cálculo que apurou déficit de mais de R$ 140 milhões nas contas da Previdência Social. Spanholo determinou ainda a suspensão imediata de toda publicidade veiculada pelo governo federal com objetivo de "fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016" - a proposta de reforma da Previdência Social.

Ao deferir o pedido de liminar, o juiz determinou que a União apresente os dados oficiais dos anos de 2012 a 2016, acerca das receitas de contribuição social; das receitas de entidades da Seguridade; de todas as despesas realizadas nos seguimentos que compõe a Seguridade Social; de todas as renúncias previdenciárias efetuadas no período e da destinação dada às receitas que integram a DRU, entre outras.

O magistrado destacou ainda em sua decisão que, caso aprovada a PEC 287/16, o País assistirá ao surgimento de um novo sistema previdenciário público e privado, "com efeitos sociais significativos, obviamente negativos", conclui o texto.

A sentença também reforça a solidez dos dados divulgados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federais (ANFIP), demonstrando superávit na arrecadação do sistema de Seguridade Social, utilizados pela Fenajufe como base da argumentação. "E, de fato, conforme narrado na peça vestibular, dentre elas, ganha relevo o estudo técnico divulgado há alguns dias pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP. Ganha relevo porque ela congrega o corpo dos servidores técnicos federais que tem, como uma das principais competências, justamente, zelar pela arrecadação dos recursos. Ou seja, profissionais que detêm a experiência prática sobre o processo arrecadatório da União", aponta o magistrado.

Na avaliação da Coordenação Jurídica e Parlamentar da Fenajufe, a decisão é um avanço na luta contra a PEC 287. "Ela determina que o Governo faça esclarecimentos que até então não foram realizados, em especial o que diz respeito às renúncias previdenciárias e à destinação dada às receitas que integram a DRU. Figuras que podem representar por onde escoam verdadeiramente os recursos da Seguridade Social revelando que, se existe problema, não é em razão do pagamento de aposentadorias ou benefícios", assevera Adriana Faria, coordenadora da Fenajufe integrante do órgão colegiado.

Fonte: Fenajufe





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