Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Súmula Vinculante 33: não deixem o samba morrer…

quarta-feira, 14 de maio de 2014.

Saiu no Informativo nº 742 do Supremo Tribunal Federal o acolhimento da proposta de súmula vinculante sobre aposentadoria especial dos servidores. Mal foi editada e já existem decisões monocráticas aplicando o seu enunciado. Eufóricas, muitas entidades parecem acreditar que a súmula abarca todas as hipóteses do § 4º do artigo 40: não! Trata apenas dos servidores “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. Logo, portadores de necessidades especiais e servidores que se submetem a risco de vida não estão contemplados. Devem insistir na luta pela aposentadoria especial desses servidores. Para melhor compreender, vejam os comentários do Dr. Rudi Cassel, especialista na área de previdência dos servidores, sobre a tal súmula.

Abaixo, segue trecho do informativo a que se referem os comentários.

Supremo Tribunal Federal

Informativo nº 742 (7 a 18 de abril de 2014)

PSV: aposentadoria especial de servidor público e atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física

O Plenário acolheu proposta de edição de Súmula Vinculante com o seguinte teor: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.

Ref.: PSV 45/DF, 9.4.2014. (PSV-45)

Fonte: Blog Servidor Legal

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