Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

AUXÍLIO-MORADIA

quarta-feira, 25 de agosto de 2021.

O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTRAJURN, por meio da sua assessoria jurídica, conseguiu sentença favorável no Processo n.º 0803713-56.2021.4.05.8400 - 4.ª Vara Federal-RN revertendo a ordem de suspensão do pagamento do auxílio-moradia no âmbito do Egrégio TRT da 21.ª Região, tendo o Juiz Federal Dr. Janilson Bezerra de Siqueira entendido que: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, reconhecendo o direito dos servidores substituídos ao pagamento do auxílio-moradia, cumpridos os requisitos previstos na Lei n.º 8.112/90, e sem a incidência do que dispõe o art. 2.º, inciso VIII e parágrafo único, da Resolução n.º 167/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos da fundamentação supra".

Reiteramos que o SINTRAJURN encontra-se alerta e combativo aos ataques que a categoria vem sofrendo, empreendendo esforços na defesa dos interesses dos sindicalizados.





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