Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

INFORME AOS SINDICALIZADOS

sexta-feira, 27 de março de 2020.

O SINTRAJURN encontra-se atento e combativo às demandas recebidas durante o período de impossibilidade de expediente presencial no Poder Judiciário, motivado pela declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da infecção pelo COVID-19 (CORONAVÍRUS), que foi classificada como pandemia no dia 11/03/2020.
Todas as demandas vem sendo tratadas com a devida atenção, à exemplo de notificação para interposição de recurso administrativo, recebida quando as atividades presenciais estavam suspensas em todos os tribunais do País, tendo sido acionada a assessoria jurídica do SINTRAJURN, onde se fez necessário a devida orientação para obter resposta do Tribunal Regional do Trabalho da 21.ª Região sobre eventual suspensão do prazo recursal, na esfera administrativa, estaria alcançada pelo Ato n.º 40/2020, de 20/03/2020 do TRT da 21.ª Região.
Tendo, no caso concreto, o Setor de Preparação da Folha de Pagamento do TRT da 21.ª Região respondido que: "Os prazos dos processos administrativos também estão suspensos, não há necessidade de emissão de certidão, o próprio Ato nº40/2020, de 20/03/2020, é suficiente". Assim, cabe registrar, também, que o Setor Administrativo do TRT da 21.ª Região, tão logo recebeu o contato, realizado por e-mail, demonstrou compromisso com o jurisdicionado e sensibilidade com o momento delicado em virtude da pandemia do CORONAVÍRUS - (COVID-19), sendo célere em responder às indagações necessárias.





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