Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

TRT revoga Ato após envio de ofício do Sintrajurn

sexta-feira, 27 de março de 2020.

Após o Sintrajurn protocolar na tarde desta sexta-feira, 27, ofício à presidência do TRT 21 questionando um artigo do Ato expedido em face aos procedimentos tomados para o combate do Covid-19, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) informou a todos os servidores e magistrados que o que estava disposto do Ato TRT-GP nº 42, sobre a obrigatoriedade de compensação de folgas acumuladas estava revogado pelo Ato TRT-GP nº 45.
Segue a íntegra do novo Ato:
ATO TRT21-GP Nº 45/2020
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos ATOS TRT21-GP nºs 36, 37, 40 e 42/2020;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT nº 001, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do E. Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nºs 162, de 19 de fevereiro de 2016, e 253, de 22 de novembro de 2019, do E. Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o estabelecimento da suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, permanecendo o trabalho de forma remota;
CONSIDERANDO o aspecto dinâmico da pandemia do Coronavirus - COVID-19, o qual, diante das medidas de enfrentamento adotadas pelo Poder Público e pela sociedade civil, torna incerto o termo final das medidas restritivas de circulação de pessoas e de funcionamento dos Órgãos Públicos.

R E S O L V E:
Art. 1º Enquanto perdurar período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, somente será permitida alteração ou interrupção de período de férias nas hipóteses legalmente previstas, resguardado o interesse público na manutenção da regularidade da prestação jurisdicional.

Parágrafo único. Será permitida a interrupção ou suspensão das férias por necessidade do serviço para desempenho de trabalho essencial, mediante especificação das atividades, a ser avaliada pela Presidência.
Art. 2º Nos julgamentos de Ações Civis Públicas, no âmbito do TRT da 21ª Região, deverá ser priorizada, sempre que possível, a destinação de recursos para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o ATO TRT21-GP nº 42/2020.
Publique-se.
Natal, 27 de março de 2020.





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