Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Servidor público terá licença adoção por período equivalente à licença maternidade

segunda-feira, 13 de outubro de 2014.

Sentença judicial da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), julgou parcialmente procedente pedido coletivo do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) em ação judicial, garantindo o direito à concessão de licença adoção pelo período de 120 dias às servidoras ou aos servidores públicos federais que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças até doze anos de idade, bem como à prorrogação do benefício, quando cabível, pelo prazo de 60 dias. A medida é válida em todo o Estado de Santa Catarina.

Até o momento, a licença adoção era concedida apenas às servidoras públicas que adotassem ou obtivessem guarda judicial para adoção de crianças pelo período de 90 dias, desde que o menor contasse com até 1 ano de idade. No caso de adoção de crianças maiores de 1 ano e até 12 anos, a licença limitava-se a 30 dias. O direito à prorrogação do benefício também era inferior, alcançando 45 dias, no caso de criança até 1 ano de idade, e 15 dias, para crianças com mais de 1 e até 12 anos.

A decisão judicial alcançada pelo Ministério Público Federal também resguarda a possibilidade do pai servidor público obter a licença adoção, em caso de adoção uniparental ou na ausência da mãe. Na adoção por casal e quando houver a morte de um dos pais, é garantido ao adotante sobrevivente o gozo do saldo restante da licença.

Segundo o Procurador da República Maurício Pessutto, autor da ação, o direito em questão embasa-se na proibição constitucional de tratamento desigual entre filhos adotivos, os quais são igualmente merecedores de proteção do Estado, e biológicos, já protegidos pela licença maternidade. A licença adoção, mais do que direito dos pais, constitui-se em proteção da criança adotada e da família, dando oportunidade de tempo e convivência próxima para a consolidação dos laços afetivos.

O direito à licença adoção em período equivalente à licença maternidade já vinha sendo praticado em favor de pais segurados do INSS (trabalhadores com Carteira de Trabalho e sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Agora passa a ser reconhecido também aos funcionários públicos.

O Ministério Público Federal apresentou recurso buscando a ampliação dos efeitos da decisão, pretendendo que o direito seja reconhecido em todo território nacional e também em favor de adolescentes adotados. Ainda, busca-se garantir o direito a famílias cujo adotante seja servidor de autarquias e fundações públicas, o qual atualmente não se encontra abrangido. ACP nº 5014990-02.2014.404.7200

Fonte: Justiça em Foco

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