Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

PLC 29 ainda não foi sancionado

sábado, 2 de julho de 2016.

Apesar do grande esforço das lideranças sindicais presentes em Brasília, não foi possível que esta semana o PLC 29/2016 recebesse a sanção presidencial. Mas o empenho dos sindicatos da categoria deu resultado: em tempo recorde, em poucas horas depois de sua aprovação no Plenário do Senado, o projeto já tinha ganhado o Gabinete da Casa Civil, órgão responsável pelo preparo e pelo encaminhamento dos projetos de lei à sanção da Presidência da República.

Michel Temer tem agora 15 dias úteis para sancionar o PLC 29. É comum que os projetos de lei recebam sanção ou veto no último dia do prazo. Da forma como ocorreu com o projeto dos servidores do Senado, é quase certo que o PLC 29 receba veto parcial no artigo que prevê o parcelamento a partir do dia 1º/06/2016, isso porque o dispositivo estaria confrontando a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (Lei n. 13.242/2015) que veda o pagamento retroativo.

Nesse caso, o servidor do Judiciário Federal não receberá o valor correspondente ao mês de junho, contudo o percentual de reajuste é mantido nos meses seguintes. Para facilidade da compreensão, e de acordo com o que prevê o PLC 29, considere a situação hipotética de um servidor que ganha hoje na tabela R$ 5.000,00 e que teria R$ 500,00 de reajuste a receber em junho/2016 e R$ 500,00 a receber em julho/2016: com a sanção em julho do PLC 29, não haverá folha suplementar de R$ 500,00 porque o salário de junho continuará a ser de R$ 5.000,00 por causa da irretroatividade da LDO, porém esse servidor receberá R$ 6.000,00 em julho, isto é, receberá o que deixou de receber em junho e o valor da parcela atual de julho. Portanto, perde-se apenas o valor referente ao retroativo de junho e não a primeira parcela do plano, e assim sucessivamente até a final implementação do projeto em janeiro de 2019.





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