Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

TRT21 atende pedido feito em conjunto pelo Núcleo dos OJs do Sintrajurn e pela Assojaf-RN

quarta-feira, 18 de março de 2020.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Bento Herculano Duarte Neto, emitiu um Ato regulamentando os trabalhos durante o período de combate ao Coronavírus, dessa maneira, atendeu o pedido feito em conjunto pelo Núcleo de Oficiais de Justiça do Sintrajurn e pela Assojaf. No ofício as entidades solicitaram:
- A suspensão da cobrança de prazos de cumprimento das ordens judiciais pelo mesmo período que durarem as medidas excepcionais de combate ao Novo Coronavírus (Covid-19);
- a imposição de restrição de comparecimento às Varas do Trabalho e às Centrais de Mandados da capital do interior;
- no caso do cumprimento das medidas urgentes, fornecimento de equipamento de proteção individual e orientação de procedimento por parte do Setor de Saúde do TRT 21º (SEAMO);
- concessão de agenda para discussão de eventuais desdobramento ao final do momento de crise no âmbito do TRT 21ª com a participação das entidades requerentes;
- a inclusão de um servidor Oficial de Justiça Avaliador Federal no Comitê Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas para monitorar e integrar ações de enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19).
Os OJs continuam aguardando que a Justiça Federal também adote medidas que protejam a saúde desses profissionais e de seus familiares, uma vez que o pleito também foi direcionado à Direção do Foro da JFRN.

Veja abaixo a resolução completa do TRT 21:
ATO TRT21-GP N. 037/2020

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 141/2014, que traça diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionadas ao trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde já ter alçado a patologia ao patamar de "Pandemia";
CONSIDERANDO a reunião havida em 16/03/2020, em que estiveram presentes, dentre outros, o médico do trabalho e a médica pneumologista de nosso Regional, ocasião em que prestaram os esclarecimentos técnicos sobre o tema;
CONSIDERANDO que, até esta data, não há notícia de transmissão comunitária, havendo, todavia, necessidade de acompanhamento contínuo da situação para fins de aferição da eficácia de medidas já adotadas, bem como acerca da necessidade de adoção de outras complementares;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços do Tribunal e reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as Recomendações n°s. 02 e 03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - GCGJT, de 12 de março de 2020 e 17 de março de 2020 respectivamente, o ATO GDGSET.GP nº 122, de 12 de março de 2020, e o ATO CSJT.GP.SG n° 45/2020, todos tratando de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região - AMATRA21, pela ASTRA21 - Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, pela ASSOJAF - Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Rio Grande do Norte e pela ANATRA - Associação Norte-riograndense dos Advogados Trabalhistas;
CONSIDERANDO, finalmente, a Orientação CNJ nº 9, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a necessidade de as Corregedorias observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19)

R E S O L V E:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID- 19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Art. 2º Ficam suspensas as audiências nas Varas do Trabalho, nos CEJUSC's, na DINT, sessões de hasta pública e sessões presenciais do Tribunal Pleno e das Turmas de Julgamento, no período de 18/03/2020 a 07/04/2020, sem prejuízo de prorrogação.
§1º As sessões do Egrégio Tribunal Pleno e das Turmas de Julgamento serão realizadas apenas na forma virtual.
§2º As audiências suspensas e os processos eventualmente adiados terão prioridade nas remarcações, inclusive com possibilidade de realização de pautas extras.
§3º Considerando que o TRT21 é 100% PJe, os prazos processuais não serão interrompidos ou suspensos, cabendo ao magistrado competente a análise de casos excepcionais.
Art. 3º Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de prorrogação:
I - o atendimento presencial do público externo, o qual será prestado por meio eletrônico ou telefônico;
II - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos;
III - a participação, a serviço, de servidores ou magistrados em eventos ou em viagens interestaduais;
IV - a visitação pública às dependências do Tribunal.
§1º No âmbito dos Gabinetes dos Desembargadores, compete aos respectivos titulares dispor sobre as restrições ao atendimento presencial do público externo.
§2º Eventuais exceções ao disposto nos incisos II e III deste artigo deverão ser autorizadas pelo Presidente do Tribunal.
§3º Os gestores de cada unidade deverão orientar os servidores que permanecerem laborando presencialmente quanto à necessária presteza e agilidade no efetivo atendimento às chamadas telefônicas.
§4º A suspensão do atendimento externo também se estende às unidades administrativas de todo o Regional.
§5º O expediente interno fica mantido em todas as unidades judiciárias e administrativas, devendo ser dada preferência ao trabalho remoto/teletrabalho.
§6º Durante o período referido no caput, os oficiais de justiça terão seus prazos suspensos, bem como suas atividades externas, ressalvadas situações de urgência, a critério da autoridade judiciária, e prestarão serviço interno ou remoto.
§7º Havendo justificada necessidade de comparecimento de partes ou advogados à unidade judiciária ou administrativa, a visita deverá ser agendada por telefone ou meio eletrônico.
§8º Fica autorizada excepcionalmente, a fim de garantir o acesso à Justiça e evitar a prescrição, a entrada de pessoas para ajuizamento de Reclamações a Termo.
§9º No caso de ingresso na forma prevista no §8º, haverá indicação para a correta higienização das mãos, devendo ser providenciado para aquele Setor o respectivo álcool 70%, sem prejuízo de outras medidas por indicação do SEAMO deste Regional.
Art. 4º Os magistrados, os servidores e os estagiários com 60 anos ou mais, as grávidas e lactantes, os imunocomprometidos ou os que se enquadrem em grupos de risco, tais como os portadores de doenças crônicas [doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas (bronquite, asma), hipertensão, câncer, diabetes etc], deverão se submeter ao trabalho remoto, na forma disciplinada no Ato GP-TRT21 nº 36/2020.

§1º O enquadramento em grupo de risco dependerá de declaração pessoal, sem prejuízo de eventual responsabilidade na forma da lei.

§2° Na impossibilidade de prestação de trabalho remoto devidamente justificado pela chefia imediata, deverá ser ajustado cronograma de compensação de horário a ser oportunamente instituído e comprovado perante a Administração do Tribunal.

Art. 5º Fica suspensa a prova de vida anual obrigatória de aposentados e pensionistas, pelo prazo de 120 dias.

Art. 6º Durante o período de suspensão de que trata o art. 2º deste Ato, os magistrados realizarão suas atividades, presencial ou remotamente, atuando na fase de conhecimento e execução, na elaboração de sentenças, decisões, despachos, tutelas de urgência e qualquer outro procedimento realizado pelo meio eletrônico, inclusive podendo realizar atos por videoconferência.
Art. 7º Os servidores que ficarem em trabalho remoto, na forma prevista no Ato GP-TRT21 nº 36/2020, como medida emergencial em razão do novo coronavírus (COVID-19) e em razão de seu caráter temporário, não estão submetidos às vedações e exigências de ordem material constantes na Resolução Administrativa nº 10/2019-TRT21, a exemplo daquelas previstas nos arts. 7º, 9º, 10 e 12, § 2º.
§1º Aplicam-se, no que couber, as normas previstas neste Ato e no Ato nº 36/2020 aos estagiários vinculados a este Regional.
§2º As chefias deverão oficializar via PROAD, a ser encaminhado à CGP, os servidores e estagiários que se encontram em teletrabalho em caráter emergencial e temporário, em razão do novo coronavírus (COVID-19), com relatório de tarefas e o devido acompanhamento das atividades realizadas.
Art. 8º Durante o período de suspensão de que trata o art. 3º, ficam os servidores que permanecerem trabalhando presencialmente, dispensados de apor sua digital para fins de registro de frequência, devendo, nesse período, registrar sua presença na forma física, cabendo ao chefe de cada unidade adotar as providências cabíveis para implementação desta medida.
Art. 9º Fica criado um Comitê Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas para monitorar e integrar ações de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com os seguintes membros:
I - Desembargador Bento Herculano Duarte Neto, Presidente do TRT da 21ª Região;
II - Desembargadora Maria do Perpetuo SocorroWanderley de Castro, Vice-Presidente do TRT da 21ª Região;
III - Desembargador José Barbosa Filho, Presidente do Comitê Gestor Local de Atenção à Saúde dos Magistrados e Servidores do TRT21;
IV - Juíza Simone Medeiros Jalil, Juíza Auxiliar da Presidência;
V - Juiz Luciano Athayde Chaves, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VI - Juiz Higor Marcelino Sanches, Presidente da AMATRA21;

VII - Juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior, Diretor do Fórum de Natal;

VIII - Dr. Gustavo Henrique dos Santos Morais, Chefe do SEAMO - Serviço de Atendimento Médico Odontológico;
IX - Dra. Andréa Luísa de Almeida Cavalcanti, médica pneumologista;
X - Dr. Ricardo Humberto de Miranda Félix, médico do trabalho;
XI - Herman Guilhermo de Araújo Souza, Secretário-Geral da Presidência;
XII - Márcio de Medeiros Dantas, Diretor-Geral de Secretaria, ou substituto legal;
XIII - Octávio Santiago Neto, Diretor da Divisão de Comunicação Social;
XIV - Nadilson Braga de Oliveira, servidor indicado pela ASTRA21 - Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região;
XV - Idalmo Machado da Costa - servidor indicado pelo SINTRAJURN - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte
XV - Advogado indicado pela OAB, Seccional-Rio Grande do Norte.
§1º Caberá ao comitê:
a) propor medidas preventivas para evitar o contágio do coronavírus e acompanhar sua execução;
b) apresentar plano de contingência para ações a serem desencadeadas diante da evolução dos riscos de contágio pelo coronavírus;
c) apresentar protocolo de gerenciamento de detecção de casos suspeitos do novo coronavírus (COVID-19) no TRT21;
d) organizar campanhas de conscientização sobre os riscos e as medidas de higiene necessárias para se evitar o contágio pelo coronavírus;
e) adotar outras providências necessárias para evitar a propagação interna do novo coronavírus (COVID-19).
§2º O Comitê permanente poderá reunir-se a qualquer momento por iniciativa do SEAMO ou do Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Art. 10. Deverão ser adotadas, pela Direção-Geral, medidas com vistas ao aumento da frequência de limpeza de áreas comuns, banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, observando as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 11. Caberá ao SEAMO e à Direção-Geral a adoção de providências urgentes voltadas à aquisição de álcool em gel e EPI´s necessários.
Parágrafo único. Em razão do caráter emergencial, fica excepcionalmente autorizada a compra de álcool em gel pela Direção do Fórum com uso de suprimento de fundos, devendo a Diretoria-Geral, antes de promovê-la, aferir a viabilidade jurídica da medida.
Art. 12 A Direção-Geral deverá notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do novo coronavírus (COVID-19), alertando para os grupos de risco e necessidade de seu afastamento e quanto à imprescindibilidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 13 Ficam suspensos os atendimentos eletivos do SEAMO os quais serão remarcados em data oportuna, estando os profissionais aptos a atenderem apenas urgências e emergências.
Art 14 Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 15 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 17 de março de 2020.


BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Presidente





Clique Aqui para voltar.