Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

TJRN extingue processo da eleição do Sintrajurn

sábado, 12 de dezembro de 2015.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte extinguiu o processo que pedia a anulação da eleição da diretoria do Sintrajurn, ocorrida no ano de 2013.
Conforme se sabe, no dia 24/08/2013 teve início a eleição da diretoria executiva do SINTRAJURN para o período de 2013-2016, com a publicação do registro das chapas concorrentes. Após a apuração do resultado, em 02/10/2013, a Chapa 1 – Renova SINTRAJURN - sagrou-se vencedora do pleito, obtendo a maioria dos votos dos sindicalizados.
Contudo, em 14/10/2013, dois componentes da chapa perdedora (Chapa 2 - SINTRAJURN de Todos) ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho visando à anulação do certame eleitoral, requerendo liminar de antecipação de tutela, inclusive, para a permanência da diretoria anterior à frente da administração do sindicato, até o julgamento final.
Como a Justiça do Trabalho não tem competência para tratar de conflitos envolvendo sindicatos de servidores públicos, o TRT da 21ª Região, naturalmente, determinou o envio do processo à justiça comum e, assim, a ação foi distribuída para a 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
No juízo competente, ainda no primeiro grau, foi indeferida a liminar e, no mérito, julgada improcedente a ação, reconhecendo a juíza expressamente que: “Considerando os fatos ocorridos na eleição, mormente que a invalidade de dois votos não é causa de anulação do pleito, a anulação dos votos das duas eleitoras mostra-se como a medida mais coerente e compatível, vez que se demonstrou que não houve fraude”. Enfim, reconheceu a Juíza da 17.ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN que não houve qualquer fraude no processo eleitoral, diferentemente do que alardeiam os detratores da atual diretoria.
Irresignada com a decisão de primeira instância, a chapa perdedora interpôs recurso de apelação. Contudo, o TJRN, acatando preliminar da defesa, reconheceu que a chapa derrotada (Chapa 2 – SINTRAJURN de Todos) não é pessoa de direito, física ou jurídica, razão pela qual não poderia estar em juízo, pois não pode ser detentora de direitos, conforme estabelecido no art. 7.º do CPC. Desta forma, a ação foi extinta por falta de capacidade postulatória de seus autores.
Ao final, a chapa derrotada perdeu no voto, perdeu na justiça e, lamentavelmente, seus componentes mais conhecidos perderam a credibilidade com sua total ausência na maior e mais expressiva mobilização dos servidores no RN e no país na busca da recomposição salarial. Perderam também a chance de lutar pela categoria, ao invés de apenas procurar perturbar o trabalho do sindicato.

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