Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Tribunais superiores regulamentam AQ para técnicos com curso superior em qualquer área

quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Foi publicada nesta terça-feira, 9, a portaria conjunta 2/2016, com a regulamentação do adicional de qualificação de técnicos com curso superior; conforme requerido pela Fenajufe, serão reconhecidos todos os diplomas de nível superior, sem distinção de curso. Assinam a portaria os presidentes do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski; do TST e do CSJT, Ives Gandra; do STJ e do CJF, Francisco Falcão; do TSE, Gilmar Mendes; do STM, William de Oliveira Barros; e do TJDFT, Mário Machado Vieira Netto.

Prazo é de 30 dias para averbar diploma e receber o AQ retroativo
A portaria estabelece que os técnicos que tiverem concluído o curso superior antes da publicação da lei 13.317/16 e averbarem o diploma até 30 dias depois da publicação têm até o dia 9 de agosto para fazer a averbação, a fim de garantir efeitos retroativos a 21 de julho (data de vigência da lei 13.317). Os demais receberão o AQ sem a retroatividade.

Como fica o AQ para aposentados e pensionistas
Os aposentados terão direito ao adicional de qualificação desde que a colação de grau tenha ocorrido antes da aposentadoria. O mesmo se aplica aos pensionistas: o instituidor deve ter colado grau antes da vacância do cargo. O AQ somente será recebido por aposentados e pensionistas amparados nas regras de paridade. A regulamentação determina, ainda, que o adicional passe a integrar a remuneração contributiva, para cálculo previdenciário.

Sintrajurn chama atenção para o prazo
O Sintrajurn já havia orientado que os colegas apresentassem seus diplomas às administrações. Dessa forma, chamamos a atenção para o cumprimento do prazo.

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