Notificações sobre a devolução de URV no âmbito do TRT21
quinta-feira, 8 de julho de 2021.
O SINTRAJURN, por meio da assessoria jurídica, vem atuando desde 2020, junto aos sindicalizados, na elaboração de defesa acerca de intimações que os servidores do TRT21 vêm recebendo, que visam a restituição pelos mesmos de suposto valor recebido indevidamente a título de Unidade Real de Valor (URV), conforme Acórdão TCU n.º 2.306/2013.
Com a apresentação das primeiras defesas, ainda em 2.020, o TRT acatou parcialmente a tese levantada nas defesas individuais confeccionadas pela assessoria jurídica do SINTRAJURN aos servidores que acionaram nosso setor jurídico, tendo o TRT da 21.ª Região acatado, parcialmente, os termos das defesas e aplicado a ocorrência de prescrição de parte dos valores cobrados, tendo ocorrido despacho da Presidência do TRT da 21.ª Região no PROAD n.º 5.259/2019 estendendo à prescrição aos demais servidores que porventura se encontrassem em idêntica situação.
Nesta senda, hodiernamente o TRT da 21.ª Região está realizando nova leva de notificações, as quais já contam com planilhas sem o cômputo dos períodos sobre os quais já se operou a prescrição reconhecida no PROAD n.º 5.259/2019, ocasionando redução significativa em quase todos os processos até agora analisados, verdadeira vitória que se traduz em diminuição dos valores a serem supostamente restituídos.
Cumpre salientar que o sindicalizado que receber notificação nos termos acima, poderá entrar em contato com nossa assessoria jurídica, para elaboração da defesa.
Reiteramos que o SINTRAJURN encontra-se alerta e combativo aos ataques que a categoria vem sofrendo, empreendendo esforços na defesa dos interesses dos sindicalizados e da categoria.
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