Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

ARTIGO: Trem da alegria pode ser aprovado na Câmara. Requisitados da JE e a PEC 02/2003

terça-feira, 1 de julho de 2014.

TREM DA ALEGRIA pode ser aprovado na Câmara dos Deputados: requisitados da Justiça Eleitoral contam com apoio de praticamente todos os Partidos e lideranças pela aprovação da PEC 02/2003

1- Praticamente todos os Partidos Políticos e lideranças da Câmara dos Deputados apoiam e fizeram recente requerimento pedindo a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 02, de 2003:

Conforme tramitação da PEC 02/2003, no dia 14/05/2014, o Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que é o autor da PEC 02/2003, fez um requerimento em conjunto com praticamente toda a Câmara dos Deputados. Os requerentes que assinaram o referido documento foram os seguintes : Líder do PT, Líder do PSDB, Líder do PMDB, Líder do PSD, Líder do PP, Líder do PDT, Líder do DEM, Líder do PSB, Líder do PTB, do Bloco PR, PT do B, PRP, PHS, PTC, PSL, PRTB, Líder do PSC, Líder do PC do B, Líder do PPS, Líder do PRB, Líder do PV, Líder do PMN, Líder do PEN, Líder do PSOL, Líder do Governo, Líder da Minoria, Líder da Bancada Feminina, Coordenador da Bancada do Nordeste, Coordenador da Bancada do Norte, 1º Vice-Presidente-Mesa Diretora, 2º Vice-Presidente-Mesa Diretora, 1º, 2º, 3º e 4º Secretário da Mesa Diretora, 1º, 2º, 3º e 4º Suplente da Mesa Diretora.

2 –Requisitados da Justiça Eleitoral desafiam a Constituição e querem efetivação:

Os requisitados não desistem de aprovar seu trem da alegria (PEC 02/2003), que objetiva efetivar requisitados sem observar o Princípio do Concurso Público consagrado pela Constituição Federal de 1988, possibilitando que servidores públicos requisitados optem pela alteração de sua lotação funcional do órgão cedente para o órgão cessionário. Seguem os dispositivos da polêmica proposta:

“Art. 1º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos 90 e 91:

Art. 90 – Os servidores da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal ocupantes de cargos efetivos que atualmente se encontrem em exercício há mais de três anos consecutivos, em órgão diverso do seu órgão de origem, através de requisição, poderão optar, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta emenda, pela efetivação de sua lotação no órgão cessionário.”

Acreditando numa possível distração dos sindicatos do Judiciário Federal e da FENAJUFE, envolvidos em greves e lutas importantes para a categoria (contra a PEC 59/2013, contra carreiras exclusivas e a favor do reajuste salarial). Confiando numa possível desatenção da imprensa e da sociedade (que acompanham os jogos e protestos da Copa do Mundo), os oportunistas requisitados aguardam a aprovação do trem da alegria a qualquer momento e contam com apoio de quase todos os Partidos..

Importante ficar claro que a maior parte dos requisitados trabalham na Justiça Eleitoral (atualmente são cerca de 7.000 requisitados que laboram fora do período eleitoral – fato que não se justifica nesse período, tendo em vista que os serviços da Justiça Eleitoral reduzem drasticamente).

O movimento a favor da PEC 02/2003 ficou adormecido durante cerca de 10 anos. Em 2004, a criação de dois cargos efetivos, pela Lei 10.842, possibilitou a nomeação de 2 concursados em cada Cartório Eleitoral, o que provocou o enfraquecimento político dos requisitados, que passaram a ser subordinados aos efetivos, segundo a Resolução 21.832 do TSE.

3 – O Plano B dos requisitados é criar uma gratificação:

Caso os requisitados não tenham êxito no plano A (PEC 02/2003), o plano B seria a criação de uma Gratificação para os requisitados.

O TRE-SP, oficiou (ofício nº 547 de 24/02/2014) o TSE recentemente, pedindo a criação de uma gratificação para os seus mais de 2.000 requisitados: “A título de sugestão, o valor da pretendida gratificação poderá ser em torno de R$ 700,00”.

4 – Chamamento:

Faço um apelo à FENAJUFE e à todos os sindicatos do Judiciário Federal:

a) para incluir no plano de lutas da FENAJUFE o arquivamento da PEC 02/2003;

b) para agendar uma audiência com o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral para solicitar o imediato arquivamento da proposta do TRE-SP, que oficiou (ofício nº 547 de 24/02/2014) o TSE defendendo a criação de uma gratificação para os requisitados;

c) para pressionar o Presidente do TSE em defesa do imediato andamento do estudo de criação de 7.451 cargos efetivos que encontra-se paralisado e serviria para substituir os requisitados por efetivos;

d) um trabalho URGENTE de corpo-a-corpo junto ao RELATOR da PEC 02/2003 e aos deputados federais para votar pela REJEIÇÃO desse projeto inconstitucional e imoral.

Fonte: Fenajufe
Por Jair Lemos, Técnico Judiciário, servidor do TRE-MG

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