Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

INCORPORAÇÃO DA GAS NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA

segunda-feira, 13 de novembro de 2017.

O Sintrajurn, por meio de sua assessoria jurídica, foi acionado por um servidor sindicalizado, em razão de ter tido seu pedido de incorporação da GAS - Gratificação de Atividade de Segurança aos proventos de sua aposentadoria negado administrativamente.

Analisando o caso, foi possível verificar que a jurisprudência prévia, efetivamente era desfavorável ao pleito, levando a Assessoria Jurídica construir tese jurídica sob outra ótica, sob novo âmbito.

Foi manejada ação especial cível, perante a Justiça Federal, processo nº 0509296-71.2016.4.05.8400, que reconheceu o direito do servidor de incorporar a GAS aos seus proventos de aposentadoria, configurando uma quebra do paradigma, posto que havia um entendimento praticamente solidificado no sentido de não concessão da incorporação.

Irresignada, a União Federal manejou recurso à Turma Recursal, que reafirmou o entendimento de primeiro grau, reconhecendo o direito à paridade almejada pelo sindicalizado, reforçando a mudança de entendimento dos Tribunais, em benefício aos servidores.

A União, consecutivamente, apresentou Recurso Extraordinário ao STF, que negou seguimento ao mesmo, tendo havido certidão de trânsito em julgado no caso em apreço. No dia 07 do presente mês, já houve envio de ofício para a implementação da GAS nos proventos de aposentadoria do sindicalizado.

A exigência legal de contribuição previdenciária sobre esta Gratificação torna necessário o reconhecimento do direito à sua incorporação aos proventos de aposentadoria. O Acórdão nos ensina ainda que ". se observa que se trata de adicional de função, tal como a gratificação por titulação no âmbito do magistério, de maneira que, integrando as vantagens do cargo efetivo, inserem-se forçosamente na província da integralidade dos proventos frente ao valor da remuneração do cargo efetivo, a que se reporta o art. 6º da EC 41/2003 e art. 3o da EC 47/2005."

O Sintrajurn tem promovido ações com a mesma natureza, em favor de outros sindicalizados que estavam na mesma situação do servidor que teve seu direito reconhecido, sempre na busca de proteção dos direitos da categoria.





Clique Aqui para voltar.