Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Sintrajurn oficia tribunais informando decisão transitada em julgado

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023.

Sintrajurn oficia tribunais informando decisão transitada em julgado que garante a manutenção dos quintos a toda base

O SINTRAJURN oficiou as presidências e os setores de legislação de pessoal do TRE RN, TRF 5 e TRT RN sobre a ação coletiva, transitada em julgado, que mantém os quintos incorporados de 98 a 2001 a todos os servidores das justiças eleitorais, federal e trabalhista no RN.

Na ação ajuizada pelo Sindicato visando a incorporação dos quintos/décimos em favor de seus representados, no Processo nº 2003.84.00.014519-4, perante a 5ª Vara Federal, o Sintrajurn alega que por ter o art. 62-A, da Lei nº 8112/90, com a redação implementada pelo art. 3º, da Medida Provisória nº 2225-45/2001, estabelecido uma nova possibilidade de incorporação, ao fazer menção à transformação em VPNI da parcela incorporada nos moldes da Lei nº 8911/94, anteriormente revogada, argumentando, dessa forma, que o art. 62-A, da Medida Provisória nº 2225-45/2001 teria concedido, na data de sua edição, a incorporação das parcelas de quintos cujos interstícios se complementaram no período compreendido entre 09 de abril de 1998 (dia posterior à edição da Lei nº 9624/98) e 05 de setembro de 2001 (data da edição daquela medida provisória).


O referido processo teve trânsito em julgado em 29 de abril de 2009. Por isso o Sintrajurn solicita que, em obediência aos efeitos da decisão do Recurso Extraordinário (RE) 638.115, com modulação dos efeitos para os servidores com quintos incorporados em decorrência de exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, com parcelas foram concedidas por decisões judiciais transitadas em julgado, sejam mantidos os quintos, sem absorção, pela natureza da decisão que concedeu o direito à toda base de filiados ao Sindicato peticionário, Autor da ação.

Por fim o Sintrajurn convida todos os servidores a se filiar e fortalecer o Sindicato para garantir a manutenção e a conquista de novos direitos.





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