Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Sinjufego repudia cerceamento ao direito de expressão dos servidores do TRE-GO

quarta-feira, 17 de setembro de 2014.

O Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás – em defesa de uma Administração Pública cada vez mais democrática e republicana, emite a seguinte nota de repúdio:

Enquadrados como possíveis infratores do Código de Ética, servidores do TRE-GO estão sendo chamados para apresentar defesa sobre teor de e-mails trocados na rede interna do Tribunal.

Na avaliação do Sinjufego as mensagens eletrônicas, objeto de investigação e que estão sob análise de uma comissão de ética criada pelo próprio Tribunal, não possuem nenhum poder ofensivo que possa justificar abertura de procedimento de apuração, são comentários sobre o programa do mesário voluntário e de comentários sobre um artigo extraído do site da Fenajufe, em nenhuma das mensagens há desrespeito à honra de outros servidores, tampouco tiveram o poder de macular a imagem institucional do Tribunal.

Essa falta de plausibilidade na acusação é o que mais têm revoltado os servidores do TRE-GO que já estão se mobilizando para realizar atos públicos contra o que consideram uma verdadeira "lei da mordaça". O sentimento coletivo é que por trás dessa tentativa possa estar a intenção de querer cercear o direito de opinião interna, desencorajando os servidores a comentar os atos da Administração. Nesse aspecto, o Sinjufego vai lutar para preservar o sagrado direito do servidor do TRE-GO de acompanhar, de forma respeitosa, os atos da Administração, eis que acompanhar os atos administrativos é um direito que assiste a quaisquer cidadãos, ainda mais enquanto servidores, pois a esses cabe também o dever funcional de zelar pela boa imagem institucional do seu local de trabalho.

Foi num desses comentários feitos na rede interna que a categoria ficou sabendo que o gabinete da presidência do TRE-GO abrigava com CJ, desde 2009, parente do atual governador e candidato à reeleição. Com atuação do Sinjufego, a parente foi exonerada. Esse fato passou despercebido pelo Código de Ética do TRE-GO. Em se tratando de um órgão encarregado de fiscalizar a lisura e o equilíbrio do processo eleitoral, não foi imoral e, no mínimo antiético, dar emprego a parente de um político? Miremos no bom exemplo da moralidade administrativa do novo ministro do STJ, Francisco Falcão, que assim que tomou posse exonerou, sem que fosse provocado, uma nora de ministro e um filho da cozinheira de outro ministro do STJ.

Perguntam a si os servidores indignados: "Qual o critério para definir que esta ou aquela conduta deva ser passível de ser questionada pelo Código de Ética?" "Esse Código vai se ocupar em investigar outros casos considerados mais graves?"

Num ato que pode se aproximar de uma conduta antissindical, prática essa não tolerada no atual tempo de liberdades democráticas, dois dos servidores notificados estão sendo constrangidos a darem explicação por ter comentado, pasmem, um artigo reproduzido da página da Fenajufe, texto esse que é de autoria de um dos coordenadores da Federação que fazia um alerta à categoria de que projetos são apenas projetos e que é preciso lutar para tornar reais os projetos de carreira dos servidores.

Essa troca de e-mail entre dois servidores comentando um artigo da Fenajufe está sendo também objeto de investigação pela comissão do Tribunal. O Sinjufego considera grave esse fato que atenta contra a liberdade de organização sindical. Sem embaraços, a categoria tem o direito de ser informada pelo seu sindicato, também tem a categoria o direito de levar ao seu sindicato denúncias sobre eventuais desvios éticos da Administração.

O sindicato já se reuniu no último sábado (13/09) com os servidores notificados. Os servidores ouvidos estão perplexos com a falta de justa causa para abrir os procedimentos, justamente num momento crítico em que os servidores estãoenvolvidos na reta final de preparação das eleições de 2014.

Um dos servidores ouvido pelo sindicato revela que está sozinho no Cartório Eleitoral, com claro de lotação, trabalhando além da sua jornada de trabalho, sem receber as devidas horas-extras, dando conta de treinamento de mesários, preparando locais de votação e ainda assim tem que arrumar tempo e apoio emocional para preparar defesa de uma acusação que nem deveria existir.

Conforme já informado, o Sinjufego, como entidade representante dos servidores, não reconhece o Código de Ética como instrumento de punição disciplinar, para isso existem os procedimentos legais da 8.112/90 e da 9.784/99.

Das declarações dos servidores que o sindicato tomou conhecimento faz-se a leitura que à atual Administração faltou “tato” para conduzir a questão da utilização das listas de e-mails, preferiu o caminho do medo para abafar o direito de manifestação dos servidores, conseguindo uma façanha inédita: piorar o clima organizacional às vésperas das eleições.

Fonte: Sinjufego/GO, via Fenajufe

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