Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Servidores da Justiça do Trabalho questionam ato do TCU sobre devolução de valores

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013.

A Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32590 contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou indevidos os pagamentos feitos a servidores filiados à entidade, a título de 11,98% referentes a diferenças de Unidade Real de Valor (URV).

A entidade pede liminar para que seja determinada a suspensão dos efeitos dessa decisão do TCU e, também, que os filiados não sejam obrigados a restituir os valores recebidos. Isso porque, na decisão contestada pela Anajustra, a corte de contas determinou o ressarcimento, à União, de valores pagos a maior a tais servidores pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Alegações

A Anajustra alega que seus filiados receberam de boa-fé a diferença salarial decorrente da conversão da URV, não tendo concorrido para suposto equívoco no pagamento de valores pagos a maior, feito pelos TRTs na aplicação de cálculos efetuados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Lembra que os servidores do Judiciário trabalhista vêm recebendo, nos últimos 13 anos, parceladamente os créditos de 11,98%, acrescidos de juros de mora e correção monetária “em patamares mais vantajosos que os estipulados pelo TCU”. Portanto, não podem ser compelidos à devolução dos recebidos a maior.

A entidade cita decisão do STF no MS 26085, relatado pela ministra Cármen Lúcia. Neste caso, a Suprema Corte concluiu que “o reconhecimento da ilegalidade da cumulação de vantagens não determina, automaticamente, a restituição ao erário dos valores recebidos, salvo se comprovada a má-fé do servidor”.

Mérito

No mérito, a entidade pede confirmação da liminar, se concedida, para declarar a boa-fé dos servidores no recebimento de valores a maior do passivo da URV. Por outro lado, requer que seja determinada a devolução de valores já descontados da remuneração dos servidores na eventualidade de, entre a impetração do MS e a concessão da ordem judicial, ter havido algum desconto em cumprimento à decisão do TCU.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF





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