Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

VERBA "OPÇÃO"

quarta-feira, 25 de agosto de 2021.

O SINTRAJURN foi procurado por diversos servidores sindicalizados, em especial aposentados, informando que o Tribunal de Contas da União - TCU, através do Acórdão n.º 1.599/2019 - Plenário, havia determinado a revisão e consequente redução dos valores de suas aposentadorias, que culminou com a retirada da verba denominada "OPÇÃO".

Diante da violação aos direitos dos servidores a assessoria jurídica do SINTRAJURN ingressou, a pedido dos sindicalizados, com ação judicial (Proc. n.º 0806317-24.2020.4.05.8400) tendo sido proferida sentença pela Excelentíssima Juíza da 5.ª Vara da Justiça Federal em Natal/RN, Dra. Moniky Mayara Cota Fonseca, nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para anular, em relação aos servidores já aposentados ou que já tinham requerido a aposentadoria quando do julgamento do TCU ou satisfeito inteiramente os requisitos de aposentadoria, a aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1599/2019 no sentido de que é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (opção), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998".

Ainda, na referida decisão à União ficou obrigada a restituir os valores suprimidos ilegalmente da remuneração dos servidores já aposentados ou que já tinham requerido a aposentadoria antes do Acórdão n.º 1.599/2019, com juros e correção monetária, tudo conforme consta no julgado em referência.

O SINTRAJURN se mantém alerta e combativo aos ataques que a categoria vem sofrendo, empreendendo esforços na defesa dos interesses dos sindicalizados e encontra-se à disposição dos sindicalizados na batalha para garantir seus direitos e garantias.





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