Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Isonomia dos chefes de cartórios eleitorais está na pauta da CTASP desta quarta (21)

terça-feira, 20 de maio de 2014.

O PL 7027/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às zonas eleitorais e transforma funções de chefes de cartórios, está como prioridade entre as proposições sujeitas à apreciação conclusiva pelas Comissões. O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), apresentou, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp), parecer favorável à sua aprovação. No parecer, ele pediu a aprovação integral do PL 7.027/2013.

A proposta de isonomia é uma reivindicação antiga dos servidores da Justiça Eleitoral, apesar da equivalência de atribuições e responsabilidade, chefes de cartório de capitais e do interior são remunerados de formas distintas.

Na Justiça Eleitoral os chefes de cartórios do interior recebem FC-1, enquanto os chefes de cartórios da capital recebem FC-4. Enquanto na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal os diretores de varas (que equivalem aos cartórios na eleitoral) da capital e interior recebem a mesma FC (que no caso é CJ), na Justiça Eleitoral os chefes de cartórios do interior são remunerados com uma FC menor que os da capital.

O PL 7.027/2013 prevê que todos os chefes de cartório serão remunerados com uma função comissionada FC-6. O projeto de lei também prevê a criação de cargos. Segundo dados do próprio TSE, até hoje há 166 zonas eleitorais sem quadro próprio de pessoal.


Fonte: Sindijufe-MT, com edição.

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