Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

PEC 170/12 que concede aposentadoria integral por invalidez ao servidor público é aprovada

quinta-feira, 15 de maio de 2014.

Nesta quarta-feira (14/05), a comissão especial destinada a apreciar e emitir parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/2012, que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez, aprovou o substitutivo do relator, deputado Marçal Filho (PMDB/MS). A matéria, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), segue agora ao plenário da Câmara dos Deputados para apreciação em dois turnos de votação. A Fenajufe, que vem participando dessa luta, vai continuar acompanhando a tramitação da proposta no Congresso Nacional.

A proposta prevê que todo servidor público que tenha ingressado na administração pública até 31 de dezembro de 2003, antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41), receba seu salário integralmente no caso de ficar incapacitado para o trabalho.

Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição.

Fonte: Fenajufe





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