Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Reforma da Previdência altera idade mínima e cálculo de benefícios

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017.

O governo Michel Temer enviou à Câmara dos Deputados a maior proposta de reforma do sistema de seguridade social desde a Constituição de 1988. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.
O texto, que muda oito artigos da Carta Magna, afeta servidores públicos - da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios - e trabalhadores da iniciativa privada, atendidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A reforma também afeta trabalhadores rurais, professores e policiais civis, que hoje contam com aposentadorias especiais. Ficaram de fora neste momento integrantes das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros militares - mas, segundo o governo, há previsão de projetos para esses segmentos, que possuem regimes específicos previstos em lei.
A ideia do governo é aproximar os regimes dos setores público e privado, que, pela proposta, passarão a contar com diversas regras em comum, entre elas a idade mínima e o tempo de contribuição para aposentadoria.
O texto alcança dois grupos de benefícios: os programáveis (aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial) e os não programáveis (aposentadoria por invalidez e pensão por morte).
As novas regras também não afetam os atuais aposentados e pensionistas. Para as pessoas que já estão contribuindo haverá regras de transição.

Deficit previdenciário
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o deficit previdenciário - diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios - ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução.
Entretanto, já ficou provado que, o que existe na previdência é um déficit contábil, provocado pela desvinculação das receitas. Ou seja, o que é pago pelos trabalhadores e empregadores não é insuficiente, pelo contrário. O causador do déficit é o Governo Federal que não cumpre sua parte do sistema tripartite que é a seguridade social.
Para atacar o problema, a reforma coloca toda a responsabilidade nas costas dos trabalhadores com o aumento do tempo de atividade e da base de contribuição ao sistema previdenciário, também tornando mais rígido o acesso aos benefícios.
Ainda segundo o governo, a mudança vai preparar o sistema para a mudança demográfica em curso no País, que levará a uma maior quantidade de idosos e um menor número de nascimentos, argumento refutável, até mesmo porque, as pessoas podem demorar a ter acesso à aposentadoria, mas com certeza irão precisar dos seguros saúde.

Com informações da Agência Câmara

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