Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

SINTRAJURN pleiteia aumento da margem para empréstimo na modalidade de consignação em folh

sexta-feira, 26 de abril de 2019.

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte (SINTRAJURN), tendo em vista o teor da Resolução CSJT nº 199, de 25 de agosto de 2017, enviou ofício à Presidência do TRT21 solicitando a suspensão da aplicação do entendimento dos incisos I e II do artigo 5º da referida resolução.
O pedido deve-se ao fato de que esta resolução, regulamentando as consignações em folha de pagamento de magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho, de primeiro e segundo graus, considera que são consideradas consignações as "contribuições para assistência à saúde", bem como "coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de auto-gestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com o Tribunal".
O Sindicato argumenta que este entendimento da norma exarada pelo CSJT implica em sérios prejuízos aos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, na medida em que diminui sensivelmente a margem consignável, impossibilitando a obtenção de empréstimos com as melhores taxas do mercado para eventuais necessidades econômicas. O ofício menciona que tal requerimento é de suma importância ante a atual situação do Brasil, que se encontra em grave crise financeira, produzindo achatamento salarial dos servidores.





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