Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Assembleia escolhe empresa que fará auditoria nas contas do Sintrajurn

sábado, 27 de agosto de 2016.

Em continuidade à assembleia iniciada no dia 16 de julho, os sindicalizados do Sintrajurn se reuniram na manhã deste sábado, 27 de agosto e escolheram a empresa Emerson Auditores e Consultores, entre cinco empresas que apresentaram proposta, para realizar uma auditoria nas contas do Sindicato entre os anos de 2009 e 2015, conforme deliberação da assembleia extraordinária ocorrida em 18 de junho de 2016.
A empresa apresentou proposta no valor de R$ 35.250, a ser paga em 5 (cinco) parcelas, para realizar o trabalho de auditoria em até quatro semanas. A auditoria será apresentada ao Conselho Fiscal do Sindicato que deverá apresentar um parecer à assembleia, a responsável por aprovar ou desaprovar as contas da Entidade.
Os sindicalizados avaliaram na assembleia do dia 18 de junho que seria necessária uma auditoria externa para avaliar as contas do Sindicato no período em que esteve sem Conselho Fiscal legalmente eleito. A escolha deveria ter sido feita em assembleia no dia 16 de julho, mas o item foi suspenso por decisão judicial, em ação impetrada pelo sindicalizado Wilson Barbosa.
O Sintrajurn, entretanto, para fazer valer e ser respeitada a deliberação da assembléia na qual os presentes, por ampla maioria, aprovaram a contratação de auditoria externa, ingressou no TJRN com Agravo de Instumento com Pedido de Efeito Suspensivo, e conseguiu reverter a decisão do magistrado da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, através de decisão do desembargador Dilermando Mota Pereira, da 1ª Câmara Cível, proferida em 17/08/2016 e publicada em 22/08/2016.
Na decisão, o desembargador considerou que “Não obstante, o fundamento utilizado na decisão recorrida se mostra insuficiente para suspender, ainda que parcialmente, uma decisão adotada em Assembleia Geral, que além de válida, é necessária para todo o período de ambas as gestões, mormente porque a soberania das decisões das assembléias gerais, decorrem, inarredavelmente, do princípio da liberdade sindical e da sua própria autodeterminação, sendo ato interna corporis do qual não cabe intervenção judicial.” .
Na assembleia deste sábado (27), a sindicalizada Anamaria Cavalcante apresentou decisão da Justiça do Trabalho em ação por ela ingressada que determinou uma perícia contábil nas contas entre 2013 e 2016, propondo em seguida que as empresas apresentassem nova proposta de valor relativo ao período de 2009 a 2013 e que o período da atual gestão fosse realizado pelo perito indicado pela justiça do trabalho. A assembleia não aceitou a proposta uma vez que eventual perícia não interfere na realização de auditoria nas contas e deliberou pela escolha da empresa para realizar o trabalho, conforme decisão da assembléia anterior.

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