[CONGREJUFE] Escolha de Delegados e Observadores
quarta-feira, 9 de março de 2016.
Quem compõe o Congresso da FENAJUFE?
delegados de base e observadores, lembrando que os diretores da Federação são observadores natos, ou seja, tem presença garantida, apenas não votam.
Como se escolhe um delegado e um observador?
O delegado e o observador são escolhidos pela base, pois estarão representando a vontade dos filiados de cada Sindicato. Portanto, os observadores e delegados são ELEITOS em Assembleia, Congresso ou Reunião.
O Sindicato que escolhe os nomes de quem irá ao Congresso?
Não. Quem escolhe os delegados é a base de filiados. Os interessados em ser delegados e observadores podem manifestar o seu desejo durante a assembleia, inclusive.
O meu Sindicato já pode trazer na assembleia os nomes dos observadores e delegados?
Não! Os delegados e observadores devem ser ELEITOS. Tanto é que para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores ELEITOS.
O meu Sindicato quer fazer voto nominal para escolha de delegados e observadores, pode?
Claro! O voto nominal é até mais célere para quantidades pequenas. Alguns Sindicatos tem a possibilidade de levar 3, 6, 8 delegados. Talvez não justifique a formação de chapas. Ao contrário de Sindicatos com probabilidade de 50 a 100 delegados, onde o voto nominal representa um processo de votação extremamente moroso.
Como são eleitos os observadores?
Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada. Ou seja, se o seu Sindicato tem direito a 10 delegados, poderá levar 5 observadores. Os observadores podem também ser escolhidos pelo voto nominal ou na mesma chapa composta de delegados.
Como sei quantos delegados o meu Sindicato pode eleger?
O número de Delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.
O meu Sindicato pode fazer a eleição dos delegados só com a sua diretoria?
Não!!! Reforço aqui que o Delegado é aquele que representa a voz de TODA a CATEGORIA. O que não seria justo a discricionariedade APENAS dos dirigentes... Para garantir a eleição democrática, o Estatuto da FENAJUFE resguarda algumas etapas que precisam ser cumpridas para a escolha de delegados e participação no Congresso:
a) As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da FENAJUFE o acompanhamento de tais eventos;
b) O quorum para eleição de Delegados será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados;
c) Para eleger Delegados de Base é exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada;
d) Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da AG, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.
O meu Sindicato perguntou se eu quero ser delegada para votar no Joãozinho porque ele é a melhor opção!
Tenha consciência de que se você vai ao Congresso da FENAJUFE, você irá representar a vontade de toda a categoria, ou seja, 120.000. A responsabilidade é SUA de mudar, alterar ou ratificar as instâncias que podem interferir negativa ou positivamente no seu futuro profissional. Em MAIO as pessoas que VOCÊ escolher para representar TODA A CATEGORIA estarão por 3 ANOS agindo conforme o interesse, ideologia e vontade de seu caráter e não do CARÁTER DA MAIORIA. Portanto, vote consciente, descubra, leia, informe-se! Serão mais 3 anos... E existem muitas lutas pela frente! Não se iluda por frases de efeitos e ações momentâneas.
Quantos delegados e observadores o Sintrajurn tem direito de levar ao Congrejufe?
Por ter pouco mais de 800 filiados o Sintrajurn tem direito a 8 delegados e 4 observadores.
Quando será a assembleia que irá eleger delegados e observadores para o Congrejufe?
A assembleia ocorre no dia 12 de março (sábado), às 9h, na sede do Sintrajurn.
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