Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Cnesf convoca Plenária Nacional para o dia 15 de dezembro

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013.

A Cnesf (Coordenação Nacional das Entidades de Servidores Federais) convoca Plenária Nacional dos SPFs para o dia 15 de dezembro de 2013, domingo, na sede da Legião da Boa Vontade, localizada na quadra 905, Asa Sul, em Brasília. O credenciamento será a partir das 9 horas e a Plenária começará às 10 horas.

Na Plenária, será debatida a preparação da campanha salarial, seguindo com o processo de unidade das entidades nacionais no Fórum Nacional dos SPFs, ratificando a pauta unitária e o calendário de lutas aprovado naquele espaço. As entidades da Cnesf devem acompanhar a tramitação do projeto de regulamentação do direito de greve no serviço público (Comissão Mista do Congresso Nacional), tendo como objetivo a mobilização dos servidores federais para evitar mais esse ataque contra o direito dos trabalhadores. A Cnesf reafirma a defesa do amplo direito à negociação coletiva e o direito irrestrito de greve no serviço público.

A pauta da plenária prevê espaço para informe da Cnesf e das entidades nacionais, debate de conjuntura e preparação da Campanha Salarial-2014, finanças (situação das contribuições e taxas para participação das plenárias nacionais) e outros assuntos.

A Fenajufe orienta os sindicatos a enviarem representantes para a Plenária, observados os seguintes critérios de participação:

Os delegados (as) de base serão eleitos através de Assembleias Gerais, obedecendo aos seguintes critérios:
1.1. 01 (um) delegado (a) para cada 1.000 (mil) servidores (as) na base. Fração superior a 1.001 (mil e um) servidores (as) elegem 01 (um) delegado (a).

1.2. Entidades com base inferior a 1.000 (mil) servidores (as) elegem 01 (um) delegado (a) desde que realizem Assembleias.

1.3. Fica estabelecido o quorum de 10 (dez) vezes o número de delegados (as). Caso o quorum não seja atingido serão eleitos 1/10 (um décimo) dos presentes na Assembleia Geral como delegados (as).

1.4. As entidades de base deverão comprovar o número de servidores (as) que compreendem a sua base sindical, para efeitos de credenciamento e definição do número de delegados (as) a que tem direito.

1.5. As Assembleias Gerais de base serão realizadas, de uma só vez, com caráter estadual municipal, não sendo aceitas aquelas realizadas por local de trabalho do órgão.

1.6. Serão exigidas cópias da ata e lista de presença em papel timbrado da entidade nos casos de delgados (as) de base. Não sendo efetivado o credenciamento de seus delegados (as), sob nenhuma hipótese se caracterizado o descumprimento deste item.

2. As diretorias das entidades dos servidores (as) estaduais elegerão 01 (um) delegado (a), desde que realizem Assembleia Geral na sua base, também não sendo efetivado o credenciamento se descumprido o presente preceito.

3. As entidades nacionais elegerão 03 (três) delegados (as) para participar da Plenária, sendo exigido para o credenciamento, documento em papel timbrado da entidade e assinado por um de seus diretores (as).

4. São delegados (as) natos à Plenária dos SPF, todos os dirigentes da Executiva Nacional da CSP/CONLUTAS, que sejam servidores (as) federais.

5. Que os delegados (as) da diretoria de entidades nacionais estejam em dia com as suas contribuições financeiras a CNESF.

5.1.As entidades de base deverão pagar a respectiva taxa de inscrição para fins de credenciamento de seus delegados (as), conforme valores definidos pela CNESF.

6. As entidades aqui referidas deverão ser necessariamente entidades sindicais.

7. A inobservância de qualquer dos critérios acima implica na recusa de credenciamento dos delegados (as) à plenária Nacional dos SPF.

8. A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para delegado (a) ou observador (a).

a. ATENÇÃO
O credenciamento e entrega dos crachás será feita aos delegados e observadores, diretamente, à entrada da plenária, no dia 15.12.13, mediante a apresentação de documento de identidade, com assinatura em lista elaborada previamente.

9. As despesas com alojamento, alimentação e transporte serão cobertas pelas respectivas entidades representativas dos delegados (as) e observadores (as) participantes.

9.1. As demais questões de infraestrutura são de responsabilidade da CNESF.

Fonte: Fenajufe

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