CSJT publica resolução que retira o plano de saúde da margem consignável
quinta-feira, 19 de novembro de 2020.
O CSJT publicou no DOJT a resolução No 277/2020, que retira o custeio de planos de saúde da margem consignável do servidor.
A resolução acresce parágrafo único ao artigo 8º da Resolução CSJT nº 199, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas do TRT 21 informou que a margem consignável pode ser solicitada pelo e-mail: atendimentocgp@trt21.jus.br
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