Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Comissões: presidentes serão eleitos na primeira semana de março

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013.

Na próxima terça-feira (26), os líderes partidários vão escolher que comissões cada partido presidirá. Os novos presidentes deverão ser eleitos nos dias 5 e 6 de março.

Atualmente, a Câmara possui 20 comissões temáticas. Entretanto, para atender demanda do PSD, partido criado em 2011, a legenda só teve o direito de presidir comissões e ocupar cargos na Mesa Diretora reconhecido neste ano.

No ano passado, o partido ficou de fora da partilha das comissões por não ter participado de nenhuma eleição – o cálculo da divisão do espaço nas comissões é feito com base no resultado das urnas.

A Comissão de Seguridade Social e Família dará origem à Comissão de Saúde e à Comissão de Seguridade Social; enquanto a Comissão de Turismo e Desporto será dividida em Comissão de Turismo e Comissão de Desporto. Com isso, passarão a ser, ao todo, 22 comissões permanentes.

Atribuições das comissões temáticas
As comissões permanentes integram a estrutura institucional do Poder Legislativo e são puras, por Casa do Congresso, apenas da Câmara ou somente do Senado, ou, ainda, mistas, formadas por deputados e senadores, como a de Orçamento e a do Mercosul.

São órgãos técnico-legislativos ou especializados, co-partícipes e agentes do processo legislativo e têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, bem como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, nas respectivas áreas temáticas e de atuação. Exceto as mistas, possuem poder conclusivo, podendo votar matéria em nível de lei ordinária dispensada a audiência do plenário.

As comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Finanças e Tributação têm, ainda, poder terminativo, ou seja, o parecer contrário desses colegiados, no que tange à constitucionalidade e juridicidade ou adequação financeira e orçamentária, é impeditivo da continuidade da apreciação da matéria pelas demais comissões.

O parecer terminativo de qualquer dessas comissões resulta no arquivamento da proposição, a não ser que haja recurso subscrito, no caso da Câmara, por um décimo dos deputados e aprovado pelo plenário.

Fonte: DIAP

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