Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

União estabelece valores para auxílio-natalidade e gratificação para cursos

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013.

O Ministério do Planejamento divulgou, ontem, os valores mínimo, do auxílio-natalidade, e máximo, da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC), paga a servidores federais que dão cursos de qualificação e participam de bancas examinadoras de concursos públicos.

No caso do auxílio-natalidade, a quantia é de R$ 523,65, mas este valor é aumentado em 50%, em caso de parto múltiplo. Ou seja, se a servidora der à luz gêmeos, vai receber R$ 785,47 (R$ 523,65 mais 50% desse valor). O benefício é repassado uma única vez.

Na GECC, o servidor pode receber, por hora de trabalho em cursos ou concursos, até 2,2% de R$ 12.698,11 (R$ 279,36), dependendo da atividade, da qualificação e da experiência do servidor. O valor que serve de referência para o cálculo corresponde ao salário de um juiz do Tribunal Marítimo.

Fonte: Jornal Extra

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