Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Novos TRFs: via natural e questão política

segunda-feira, 22 de julho de 2013.

Em artigo publicado no site “Consultor Jurídico“, sob o título “Polêmica sobre a criação dos novos TRFs prossegue”, Vladimir Passos de Freitas, professor de Direito Ambiental da PUC-Paraná, trata da decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu a criação dos quatro novos tribunais quando se achava no plantão da Corte (1).

Freitas questiona se Barbosa poderia decidir o conflito, uma vez que já havia exteriorizado sua posição pessoal contra os TRFs, em 8 de abril.

“Penso que, em termos gerais, uma manifestação prévia a uma decisão, desde que explícita e não em tese (v.g., manifestada em livro), gera a suspeição do magistrado”, afirma Freitas.

Ele conclui: “De resto, resta apenas lembrar a máxima forense que dizia: ‘juiz só fala debaixo da conclusão’. Era uma recomendação salutar aos juízes para que só falassem sobre os casos a serem julgados nos autos do processo e não em conversas particulares, entrevistas ou artigos. Seria bom revigorá-la”.

Dois leitores divergiram.

Uma Defensora Pública entendeu que o colunista “fez uma confusão entre duas esferas distintas do debate público. Aquela em que se fala sob a ótica politica e cidadã, e outra, em que se analisa juridicamente uma questão”.

Um juiz considerou falsa a conclusão de Freitas. “Quando o ministro Joaquim externou sua posição, não existia qualquer questão judicial sobre o tema. Assim, não parece que tenha existido violação da imparcialidade na decisão do ministro”. “A opinião dele veio primeiro a lide veio depois”.

Desembargador federal aposentado e ex-presidente do TRF-4, Freitas conhece a realidade da Justiça Federal, e defendeu a criação de novos tribunais em vários artigos.

Em 7 de março de 2010, em texto publicado no mesmo site, Freitas indica o ponto central da polêmica criação dos novos tribunais (2):

“A via natural seria a apresentação de proposta pelo STJ, na forma do art. 96, inciso II, alíneas de ‘a’ a ‘c’ da CF, propondo o aumento do número de TRFs. Esta é a via natural, precedida de estudos da área técnica. Mas o Congresso, através da PEC 544/2002, reivindica o direito de fazê-lo independentemente da iniciativa do STJ. A questão é jurídica e política a um só tempo e não se tem conhecimento de precedentes na jurisprudência”.

(1) http://www.conjur.com.br/2013-jul-21/segunda-leitura-polemica-criacao-novos-trfs-prossegue

(2) http://www.conjur.com.br/2010-mar-07/justica-federal-depende-novos-tribunais-ou-desembargadores

Fonte: Folha de S. Paulo
POR FREDERICO VASCONCELOS

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