Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Senado aprova PEC do orçamento impositivo em primeiro turno

quarta-feira, 6 de novembro de 2013.

O Senado aprovou nesta terça-feira (04) com alterações, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 565/06, na Câmara, e 22/00, no Senado) do Orçamento Impositivo, que torna obrigatória a execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União e cria uma fonte de financiamento estável para a saúde pública.

A proposta foi aprovada após mais de duas horas de discussão, por 62 votos favoráveis, 9 contrários e nenhuma abstenção. A medida ainda terá que passar por mais um turno de votação em Plenário, antes de retornar à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em agosto.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, informou que os destaques serão examinados na sessão plenária desta quarta-feira (06). O procedimento foi adotado por acordo de lideranças, pois não está previsto no Regimento Interno do Senado, conforme anunciou Renan.

Atraso

A definição de um acordo sobre a PEC do Orçamento Impositivo atrasou a votação, na Comissão Mista de Orçamento, do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/13). O projeto acabou sendo aprovado pela comissão somente no dia 24 de outubro, antes da aprovação da PEC pelo Senado. Agora, a votação da LDO pelo Congresso está prevista para 19 de novembro.

De acordo com o texto da PEC aprovado em primeiro turno, é obrigatória a execução de emendas parlamentares até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) da União no exercício anterior. O texto aprovado na Câmara previa o limite de 1%, que foi aumentado após acordo do governo com a base aliada. Desse total, 50%, ou seja, 0,6% da RCL, terão que ser aplicados na área de saúde.

Outro aumento dos recursos para a saúde, incluído durante a tramitação no Senado, foi a previsão de que a União destine 15% da RCL para a área. Atualmente, somente os estados e municípios têm percentuais definidos pela Lei Complementar 141/12, que regulamentou a Emenda Constitucional 29 (12% e 15%, respectivamente). O mínimo a ser aplicado pela União é definido com base no valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), o que, hoje, representa em torno de 13% da RCL.

Os 15% deverão ser atingidos gradualmente após cinco anos. O percentual mínimo obrigatório será de 13,2% em 2014; 13,7% em 2015; 14,1% em 2016; 14,5% em 2017; e 15% em 2018. Para chegar aos 15%, serão computados os recursos das emendas parlamentares e dos royalties do petróleo.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Outra alteração feita no Senado exclui a exigência de adimplência de estados, do Distrito Federal e de municípios – em relação a pendências com o governo federal – na hipótese de serem destinatários de transferência obrigatória da União para execução de emendas parlamentares.

O texto também estabelece que esse repasse não integrará a base de cálculo da RCL para fins de aplicação dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).

Fonte: Agência Câmara

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